O
presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix
Fischer, concedeu liminar em favor do Ministério Público do Rio de
Janeiro (MPRJ) contra decisão do tribunal de justiça local (TJRJ). Para o
ministro, a decisão do TJ contraria entendimento pacificado do STJ em
relação à progressão de regime após cometimento de falta grave.
O
TJ entendia não ser necessário novo cálculo de um sexto da pena
restante a partir da data de cometimento da última falta grave para ser
concedida a progressão de regime. Dessa decisão, foi interposto recurso
especial, já admitido na corte local. Por isso, o MPRJ afirmava haver
risco de dano insanável na concessão da progressão de regime ao preso
antes de julgado o recurso pelo STJ.
“Tenho
para mim que o quadro excepcional que autoriza a concessão de efeito
suspensivo a recurso especial está configurado”, afirmou o presidente do
STJ. Segundo ele, o entendimento pacífico do tribunal é de que “a
pratica de falta grave pelo condenado interrompe o prazo para a contagem
do tempo necessário para a progressão de regime, mesmo para aqueles que
estejam cumprindo pena em regime fechado.
O
ministro Fischer destacou ainda que o cometimento da falta grave seria
certo, conforme os autos. Assim, haveria risco de admitir-se a
progressão de regime para condenado que não cumpriu o tempo necessário
para obter o benefício.
Processo relacionado: MC 21342
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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