quinta-feira, 25 de julho de 2013

CONCEPÇÃO DO ADVOGADO, SEGUNDO PIERO CALAMANDREI

CONCEPÇÃO DO ADVOGADO, SEGUNDO PIERO CALAMANDREI



“ O advogado que se queixa de não ser compreendido pelo juiz, mas a si mesmo. O juiz não tem o dever de compreender; o advogado é que tem o dever de fazer-se compreender. Entre os dois, quem está sentado esperando é o juiz; quem está de pé e deve mover-se e aproximar-se, inclusive espiritualmente, é o advogado” ( Calamandrei, Piero, “in” Eles os Juízes, vistos por um Advogado, Ed. Saraiva, Martin Fontes 1995, tradução: Eduardo Brandão,p. 58)

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