CONCEPÇÃO DO
ADVOGADO, SEGUNDO PIERO CALAMANDREI
“ O advogado
que se queixa de não ser compreendido pelo juiz, mas a si mesmo. O juiz não tem
o dever de compreender; o advogado é que tem o dever de fazer-se compreender.
Entre os dois, quem está sentado esperando é o juiz; quem está de pé e deve
mover-se e aproximar-se, inclusive espiritualmente, é o advogado” (
Calamandrei, Piero, “in” Eles os Juízes, vistos por um Advogado, Ed. Saraiva,
Martin Fontes 1995, tradução: Eduardo Brandão,p. 58)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!