quinta-feira, 25 de julho de 2013

CONCEPÇÃO DO ADVOGADO, SEGUNDO PIERO CALAMANDREI

CONCEPÇÃO DO ADVOGADO, SEGUNDO PIERO CALAMANDREI



“ O advogado que se queixa de não ser compreendido pelo juiz, mas a si mesmo. O juiz não tem o dever de compreender; o advogado é que tem o dever de fazer-se compreender. Entre os dois, quem está sentado esperando é o juiz; quem está de pé e deve mover-se e aproximar-se, inclusive espiritualmente, é o advogado” ( Calamandrei, Piero, “in” Eles os Juízes, vistos por um Advogado, Ed. Saraiva, Martin Fontes 1995, tradução: Eduardo Brandão,p. 58)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!

⚖️ Estabilidade de gestante no trabalho temporário: avanço social ou insegurança jurídica?

 Uma recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho reacendeu um debate crucial para empresas e trabalhadores: é possível garantir estabi...