Nos
autos, o próprio autor da ação trabalhista admitiu ter faltado algumas
vezes ao trabalho em decorrência do seu envolvimento com drogas. Para a
Raiana Agropecuária e Pet Shop Ltda. - empregadora do motorista - a
justa causa foi aplicada ao caso, já que o empregado se ausentou oito
vezes do trabalho em 2012 e também no dia 11 de janeiro deste ano,
quando a empresa foi informada de que essa falta era em razão do uso de
droga e da provável internação dele. “Trata-se de uma doença, um vício,
sendo inapropriado concluir que as faltas ao trabalho, praticadas em
decorrência desse problema, devam ser punidas pelo empregador da forma
mais drástica”, avaliou a magistrada responsável pela sentença.
Ainda
segundo ela, ficou evidente que o trabalhador, ao ser dispensado, não
estava em boas condições de saúde, fato que impediria até mesmo a
dispensa. “A dependência química é uma doença, sendo inclusive
classificada como CID F19 na Classificação Internacional de Doenças”,
observou a juíza do trabalho. Na opinião dela, a enfermidade não pode
redundar em justa causa para a dispensa. “Assim é que, ao efetuar a
dispensa motivada, a reclamada o fez de forma irregular, desligando o
empregado que estava necessitando de tratamento de saúde. O uso da droga
de crack, atualmente uma epidemia, é grave problema de saúde pública”,
concluiu a juíza Elaine Mary Rossi de Oliveira.
Processo: 0000527-79.2013.5.10.0102
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
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