terça-feira, 23 de julho de 2013

Dependente químico tem dispensa por justa causa convertida em dispensa imotivada




Nos autos, o próprio autor da ação trabalhista admitiu ter faltado algumas vezes ao trabalho em decorrência do seu envolvimento com drogas. Para a Raiana Agropecuária e Pet Shop Ltda. - empregadora do motorista - a justa causa foi aplicada ao caso, já que o empregado se ausentou oito vezes do trabalho em 2012 e também no dia 11 de janeiro deste ano, quando a empresa foi informada de que essa falta era em razão do uso de droga e da provável internação dele. “Trata-se de uma doença, um vício, sendo inapropriado concluir que as faltas ao trabalho, praticadas em decorrência desse problema, devam ser punidas pelo empregador da forma mais drástica”, avaliou a magistrada responsável pela sentença.

Ainda segundo ela, ficou evidente que o trabalhador, ao ser dispensado, não estava em boas condições de saúde, fato que impediria até mesmo a dispensa. “A dependência química é uma doença, sendo inclusive classificada como CID F19 na Classificação Internacional de Doenças”, observou a juíza do trabalho. Na opinião dela, a enfermidade não pode redundar em justa causa para a dispensa. “Assim é que, ao efetuar a dispensa motivada, a reclamada o fez de forma irregular, desligando o empregado que estava necessitando de tratamento de saúde. O uso da droga de crack, atualmente uma epidemia, é grave problema de saúde pública”, concluiu a juíza Elaine Mary Rossi de Oliveira.

Processo: 0000527-79.2013.5.10.0102

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

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