O Banco do Brasil em Mato Grosso
está impedido de reduzir os salários dos empregados que, desde 28 de
janeiro de 2013, podem optar por um novo Plano de Cargos e Salários
(PCS), que diminui a jornada de trabalho para 6h diárias. A decisão é da
juíza Márcia Martins Pereira, em atuação na 6ª Vara do Trabalho de
Cuiabá, e foi dada em Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Bancários (SEEB-MT).
Segundo
a magistrada, “o novo plano de cargos e salários torna inócua as ações
judiciais que antes requeriam o pagamento de horas extras”. Isso porque
“empregados passarão a ter uma jornada normal de seis horas diárias, mas
se quiserem receber a mesma remuneração mensal terão que fazer horas
extras”.
Em
linhas gerais, a CLT estabelece para os empregados dos bancos o regime
de trabalho de 6h diárias. A exceção é para aqueles que possuem cargos
de confiança, que podem desenvolver uma jornada maior.
Conforme
o SEEB-MT, após inúmeras ações na justiça reconhecendo que algumas
funções atualmente em extinção no BB não se enquadravam na exceção da
lei (não são funções de confiança), o banco resolveu promover a
alteração com a instituição de um novo PCS. As ações, além de
determinarem a redução para a jornada prevista na CLT, mandavam que as
horas excedentes fossem pagas como horas extras aos trabalhadores.
No
novo Plano de Cargos e Salário desses empregados, ainda segundo o
sindicato, os trabalhadores têm uma diminuição salarial de 16,25%, sem,
todavia, ocorrer qualquer alteração em suas atribuições.
“Na
prática a remuneração global do empregado será reduzida a partir do
momento que optar pela jornada de trabalho de seis horas”, salientou a
magistrada em sua decisão. Se não quiserem sofrer a redução no total dos
seus ganhos, alertou ela, os bancários em questão “terão que fazer
horas extras, com a vantagem de não criar nenhum passivo trabalhista
para o banco reclamado”.
A
juíza destacou que, na contestação, o Banco do Brasil reconheceu a
previsão de realização de duas horas extras diárias pelos empregados.
Ela salientou ainda que a conduta da instituição financeira não só
desrespeitou a CLT e súmulas do TST, mas principalmente o inciso VI do
artigo 7º da Constituição Federal, que garante a “irredutibilidade do
salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”.
Caso não cumpra a decisão judicial, o banco arcará com multa de 20 mil reais por empregado prejudicado.
Como a decisão é de 1º grau, cabe recurso ao TRT de Mato Grosso.
(Processo PJe 0000379-05.2013.5.23.0006)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
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