“NOVA JURISPRUDÊNCIA
Beijo forçado deixa de ser estupro na Holanda
Beijar alguém à força não é mais crime de estupro
na Holanda. A Suprema Corte holandesa reviu sua jurisprudência para decidir que
nem mesmo o beijo de língua pode ser enquadrado como estupro. O ato forçado
continua sendo crime, mas de atentado violento ao pudor. A decisão do tribunal
foi anunciada nesta terça-feira (12/3).
O crime de estupro está previsto no artigo 242 do
Código Penal holandês. Pode ser punido com pena de até 12 anos de prisão. Em
1998, ao julgar se beijo podia ser enquadrado como estupro, a mesma Suprema
Corte estabeleceu que qualquer ato forçado que envolva a penetração de qualquer
parte do corpo é estupro. Na ocasião, os juízes estabeleceram que, diante dessa
definição, beijo com língua é estupro.
Na terça-feira, a Suprema Corte reviu esse
entendimento e estreitou a definição de estupro. Os juízes entenderam que
beijos e abraços contra a vontade não são tão graves para serem punidos como
estupro. Para o tribunal, o beijo, com ou sem língua, deve ser enquadrado como
atentado violento ao pudor. A pena para o crime, prevista no Código Penal
holandês, é de até oito anos de prisão.
O julgamento se deu no recurso de um homem
condenado por estuprar uma mulher. De acordo com a Suprema Corte, ele agarrou a
mulher no banheiro de um hospital e forçou a sua língua contra a boca dela. A
mulher conseguiu se desvencilhar e a agressão sexual parou aí. Nas outras
instâncias, a violência sexual foi considerada estupro. Nesta terça, a Suprema
Corte reverteu o julgamento para condenar o homem por atentado violento ao
pudor”.
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