“Para OAB/RJ, decreto que
cria comissão de investigação é inconstitucional
Publicado por OAB - Rio de Janeiro (extraído pelo
JusBrasil) - 5 horas atrás
A OAB/RJ
considerou inconstitucional o decreto publicado nesta segunda-feira, dia 22,
pelo governador Sérgio Cabral, que instituiu a Comissão Especial de
Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações Públicas (CEIV), e vai
debater com seus conselheiros que medidas jurídicas ou administrativas poderão
ser tomadas. Entre as possibilidades estão o pedido de reconsideração dos
artigos e o ajuizamento de uma ação no Tribunal de Justiça (TJ).
Para o
vice-presidente da Seccional, Ronaldo Cramer, dois pontos são fundamentais para
indicar a inconstitucionalidade do decreto: a questão da quebra de
sigilotelefônico e de informática e a ingerência em competência da
União .
"Somente a União Federal, através de lei federal, pode ditar normas
processuais, nunca uma lei estadual ou decreto. Além disso, o decreto viola o
artigo 5º,
inciso 12,
da Constituição Federal, que diz que a quebra do
sigilo telefônico e meios tecnológicos só pode ocorrer com autorização
judicial", enumera.
Cramer
explica também que, assim que a OAB/RJ soube do decreto encaminhou a questão
para sua Comissão de Direito Penal para ser feita uma avaliação técnica .
Segundo o
presidente da Comissão, Paulo Freitas, além das falhas levantadas por Cramer, o decreto
viola o princípio da legalidade , ao não estabelecer forma nem
controle para o procedimento de investigação. A proporcionalidade é outro
princípio constitucional que estaria sendo violado, uma vez que é imposto aos
órgãos públicos atendimento prioritário às requisições da Comissão Especial, em
detrimento de outras investigações, mesmo daquelas que cuidem de crimes mais
graves.
O parecer
preparado pela Comissão aponta, ainda, problemas nos órgãos definidos
como investigadores . "[o decreto] Estabelece uma composição
heterogênea, dando poderes de investigação a órgãos que claramente não possuem
essa competência constitucional", diz o documento”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!