A
Transnordestina Logística S/A deve pagar indenização de R$ 25 mil e
pensão mensal para a mãe do agricultor F.J.S., que morreu em decorrência
de acidente causado por trem da empresa. A decisão é do juiz José
Flávio Bezerra Morais, respondendo pela Vara Única da Comarca de Aurora,
localizada a 461 km de Fortaleza.
De
acordo com os autos (20.26-2000.8.06.0041/0), o caso foi em 3 de março
de 2003, nas proximidades do matadouro público do Município de Aurora. O
agricultor, de 25 anos, foi atropelado quando atravessava o trilho e
teve morte imediata.
A
mãe da vítima ajuizou ação solicitando indenização por danos morais e
materiais. Alegou que o acidente ocorreu por conta da sinalização
precária e má conservação da linha férrea. Disse ainda que o filho
ajudava no sustento da família.
Na
contestação, a Transnordestina argumentou que a sinalização estava de
acordo com as normas. Sustentou culpa exclusiva da vítima, que estaria
realizando “surf ferroviário” (prática de viajar em cima dos vagões de
trem).
Ao
analisar o caso, o magistrado considerou descabida a alegação da
empresa, mas reconheceu a culpa concorrente do agricultor, que estava
alcoolizado no momento do acidente. A companhia ferroviária foi
condenada a pagar R$ 25 mil, a título de reparação moral, e pensão
mensal no valor de 1/3 do salário mínimo, até a data em que o agricultor
completaria 65 anos.
Segundo
o juiz, o atropelamento ocorreu próximo da área urbana, situação “que
reforça a responsabilidade da empresa, visto que, levando-se em
consideração a natureza do transporte por ela efetuado, deveria
providenciar as cautelas necessárias para prevenir acidentes dessa
natureza”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da
última sexta-feira (19/07).
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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