“COMUNICADO URGENTE SOBRE O PROJETO DE LEI 478/2007
– ESTATUTO DO NASCITURO.
O Projeto de Lei 478/2007 denominado
de ESTATUTO
DO NASCITURO cujo objetivo é garantir os direitos da criança por nascer ou seja
garantir os direitos do nascituro. Veja link abaixo do teor do Substitutivo
deste Projeto aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da
Câmara dos Deputados.
O
Estatuto do Nascituro está agora tramitando na Comissão de Finanças e
Tributação da Câmara dos Deputados e o relator continua sendo o Deputado
Eduardo Cunha (PMDB/RJ) que apresentou parecer pela adequação financeira e
orçamentária do Substitutivo aprovado na CSSF. Veja link abaixo do parecer do
Deputado Eduardo Cunha:
Precisamos
garantir a aprovação do Estatuto do Nascituro na Comissão de Finanças e
Tributação, pois significa dar mais um passo na direção da afirmação do direito
à vida, regulamentando assim o artº 5º da Constituição Brasileira, que garante
aINVIOLABILIDADE
DO DIREITO À VIDA. Se
aprovado nesta Comissão, o Estatuto do Nascituro será encaminhado para a
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados que é a
última Comissão onde será apreciado na Câmara dos Deputados.
Nesta
quarta-feira, dia 17 de abril de 2013, o Estatuto do Nascituro foi pautado e o
relator fez a leitura do seu parecer que é, insistimos, pela aprovação do
mesmo. Logo após, o deputado Afonso Florence-PT/BA pediu a retirada de pauta do
projeto para impedir a discussão e votação logo em seguida, que, nos garantiria
a aprovação. Como não houve consenso pela retirada de pauta do projeto houve
pedido de verificação do quórum (que é um procedimento regimental para
verificar se o quórum está estabelecido). O resultado foi a inexistência de
quórum por APENAS UM VOTO (tinha 16 deputados presentes quando deveria ter 17)
o que resultou na queda da sessão da Comissão, ou seja, os trabalhos foram
encerrados.
Agora
vem o mais importante:o
Estatuto do Nascituro volta à pauta na próxima quarta-feira, dia 24 de abril,
para discussão e votação.Chegou
a hora da mobilização.
Vamos
pressionar os parlamentares da Comissão de Finanças e Tributação para que VOTEM COM O RELATOR Deputado
Eduardo Cunha-PMDB/RJ, enviando a seguinte mensagem abaixo, em negrito, apenas
copiando e colando no corpo do seu email:
Senhor Deputado, solicito seu voto pela aprovação do Parecer do Deputado
Eduardo Cunha-PMDB/RJ ao Projeto de Lei 478/2007 denominado de ESTATUTO DO
NASCITURO, que estabelece os DIREITOS DA CRIANÇA POR NASCER. A Vida é um bem
jurídico indisponível conforme determina o artº 5º da Constituição
Brasileira que garante “… a inviolabilidade do direito à vida” e, nesse
sentido, o direito à vida desde a fecundação é o primeiro e o mais fundamental
de todos os direitos humanos. O Substitutivo deste Projeto de Lei em análise na
Comissão de Finanças e Tributação NÃO MODIFICA o Código Penal Brasileiro
no que se refere à EXCLUDENTE DE PUNIBILIDADE quando a gravidez resultante de
violência sexual (estupro). Em relação a esta questão o Estatuto do Nascituro
não revoga, portanto, o que está disposto no artº 128 do Código Penal
Brasileiro. Apenas possibilita à mulher, vítima de estupro, que optar em levar
a gravidez adiante e não tiver condições econômicas de criar o filho ou
filha, a proteção do Estado conforme o que está disposto no artº 13 do
Substitutivo aprovado na Comissão de Seguridade Social e Familia:
“Art. 13. O nascituro concebido em decorrência de estupro terá
assegurado os seguintes direitos, ressalvados o disposto no Art. 128 do Código
Penal Brasileiro:
I – direito à assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico da
mãe;
II – direito de ser encaminhado à adoção, caso a mãe assim o deseje.
§ 1º Identificado o genitor do nascituro ou da criança já nascida, será
este responsável por pensão alimentícia nos termos da lei.
§ 2º Na hipótese de a mãe vítima de estupro não dispor de meios
econômicos suficientes para cuidar da vida, da saúde do desenvolvimento e da
educação da criança, o Estado arcará com os custos respectivos até que venha a
ser identificado e responsabilizado por pensão o genitor ou venha a ser adotada
a criança, se assim for da vontade da mãe.”
Isto posto, Senhor Deputado, reafirmo minha solicitação como cidadão (ã)
brasileiro(a) que VOTE FAVORAVELMENTE AO ESTATUTO DO NASCITURO acompanhando o
PARECER PELA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NOS TERMOS DA EMENDA
APRESENTADA PELO RELATOR DESTA MATÉRIA, Deputado Federal Eduardo Cunha-PMDB/RJ.
Assim sendo, estará Vossa Excelência garantindo o direito
constitucional à VIDA desde a concepção. Isso é o que esperamos de Vossa
Excelência como membro da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos
Deputados”.
http://www.comshalom.org/blog/carmadelio/34154-comunicado-urgente-sobre-o-projeto-de-lei-4782007-%E2%80%93-estatuto-do-nascituro.
Acesso: 23/7/2013
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