quarta-feira, 26 de junho de 2013

Banhista Acidentado Em Toboágua Receberá Pensão Vitalícia

 


O Tropical Thermas Clube terá que pagar indenização por danos materiais e morais, além de pensão vitalícia, a um usuário que ficou tetraplégico em virtude de acidente nas dependências do clube. A decisão da 2ª Vara Cível de Brasília foi modificada pela 5ª Turma Cível do TJDFT apenas para reduzir o valor da indenização.

O autor narra ter sofrido grave acidente nas dependências do réu, em janeiro de 2010, quando, ao utilizar o toboágua disponibilizado para os banhistas, caiu na água batendo violentamente a cabeça no fundo da piscina, em razão da pouca profundidade. Sustenta que o acidente lhe causou traumatismo axial com perda total dos movimentos inferiores e considerável dos superiores, deixando-o tetraplégico. Atesta a inexistência de cartazes, avisos, instruções de uso do toboágua ou mesmo a presença de salva-vidas no local, motivo pelo qual pleiteia ressarcimento pelos danos sofridos.

O réu, por sua vez, afirma que o autor conhecia as piscinas e o toboágua por ser associado do clube. Alega existência de culpa do autor, uma vez que o local seria sinalizado e, exatamente em razão de a piscina ter pouca profundidade, a presença de salva-vidas seria dispensável. Acrescenta, ainda, que a piscina era de material claro, o que possibilitava a aferição, pelos banhistas, de sua profundidade e que o autor desceu o toboágua de ponta-cabeça, fato que ocasionou o acidente.

Ao analisar o feito, o julgador destaca, inicialmente, o teor do artigo 14 do CDC, que assim dispõe: O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Prosseguindo a análise quanto às causas do acidente, transcreve trechos do relatório do perito, atestando que a piscina de desembarque e o escorregador, não atendem aos parâmetros no que pertine às distâncias e profundidade da piscina, corroborando os estudos, as análises e os cálculos desenvolvidos e que o clube não atende às determinações da Norma Técnica ABNT NBR 15926-5/11, relativas aos operadores e instruções mínimas de utilização dos escorregadores.

Diante do quadro fático exposto, ficou evidente para os magistrados o serviço defeituoso prestado pela empresa ré e a inexistência de culpa do consumidor no acidente em tela.

Com isso, o Tropical Thermas Clube restou condenado ao pagamento de: a) R$ 16.665,00, a título de danos materiais, com base nos documentos e recibos juntados aos autos; b) R$ 200.000,00 no tocante à indenização por danos morais, uma vez evidente que a tetraplegia trouxe ao autor um sofrimento emocional e psicológico de enorme proporção, e observada a capacidade econômico-financeira da ré; c) pensão mensal e vitalícia ao autor de R$ 1.398,64 - valor fixado de acordo com o montante auferido pelo autor na data do acidente -, aplicada multa de 2% em caso de inadimplência.

O julgador originário determinou, ainda, que o devedor constitua capital de garantia no valor de R$ 800.000,00, a fim de assegurar o adimplemento da prestação mensal. Em sede de recurso, a ré pleiteou a redução desse valor, o que foi negado pelo Colegiado, que entendeu que o montante definido será suficiente para o pagamento das prestações futuras, estando bem próxima à totalidade do pensionamento fixado.

Aos valores devidos deverão ser acrescidos juros e correção monetária.

Processo 20100110915637APC


Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

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