Itaú é condenado por não instalar portas de segurança em agências do Paraná
A
Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso
do Banco Itaú Unibanco S. A. contra condenação ao pagamento de
indenização por dano moral coletivo pela falta de instalação de portas
de segurança em agências do Paraná. O valor da indenização será
revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.
A
origem da demanda foi uma ação civil pública proposta pelo Ministério
Público do Trabalho de Umuarama, visando à garantia da proteção do meio
ambiente do trabalho. Em abril de 2011, o MPT recebeu denúncia do
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários
em Cianorte, sobre a falta de portas giratórias em algumas agências
bancárias, mesmo havendo lei estadual determinando que o equipamento de
segurança fosse instalado em todas as agências e postos de atendimento
bancários do estado.
Segundo
o relator do recurso do banco na Terceira Turma do TST, ministro
Alberto Bresciani, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR)
condenou o banco mais pela negligência do que pelo seu ramo de negócio.
Para o relator, as frequentes e sucessivas ocorrências de assaltos no
país revelam que não se tratam de casos fortuitos externos. Trata-se de
violência que atrai para a esfera trabalhista a responsabilidade civil
objetiva da instituição bancária, em face da atividade de risco
desempenhada pelos seus funcionários, rotineiramente submetidos a atos
violentos de terceiros, afirmou.
O
relator esclareceu que não se trata de transferir ao banco encargos que
são da competência do estado, a respeito da prevenção de delitos e da
segurança pública, mas de incluir na responsabilidade do empregador o
dever de eliminar ou minorar os riscos causados aos empregados pela
exploração da atividade econômica.
Ao
concluir, o relator afirmou que o dano moral decorre da gravidade do
fato ofensivo, que, no caso, configurou-se no descumprimento, por mais
de 15 anos, da Lei estadual nº 11.571/1996, que obriga a instalação de
portas de segurança nas instituições bancária do Estado do Paraná,
expondo os funcionários à ação de bandidos, incutindo neles sentimento
de insegurança, medo e aflição.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-1318-56.2011.5.09.0325
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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