“Provas da OAB
Exame de Ordem
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Direito Penal
VIII EXAME DE ORDEM
UNIFICADO (2012.2)
FGV - Prova aplicada em 23/10/2012
FGV - Prova aplicada em 23/10/2012
Peça Profissional
Leia com atenção o caso concreto a
seguir:
Visando abrir um restaurante, José
pede vinte mil reais emprestados a Caio, assinando, como garantia, uma nota
promissória no aludido valor, com vencimento para o dia 15 de maio de 2010. Na
data mencionada, não tendo havido pagamento, Caio telefona para José e,
educadamente, cobra a dívida, obtendo do devedor a promessa de que o valor
seria pago em uma semana.
Findo o prazo, Caio novamente
contata José, que, desta vez, afirma estar sem dinheiro, pois o restaurante não
apresentara o lucro esperado. Indignado, Caio comparece no dia 24 de maio de
2010 ao restaurante e, mostrando para José uma pistola que trazia consigo,
afirma que a dívida deveria ser saldada imediatamente, pois, do contrário, José
pagaria com a própria vida. Aterrorizado, José entra no restaurante e telefona
para a polícia, que, entretanto, não encontra Caio quando chega ao local.
Os fatos acima referidos foram
levados ao conhecimento do delegado de polícia da localidade, que instaurou
inquérito policial para apurar as circunstâncias do ocorrido. Ao final da
investigação, tendo Caio confirmado a ocorrência dos eventos em sua integralidade,
o Ministério Público o denuncia pela prática do crime de extorsão qualificada
pelo emprego de arma de fogo. Recebida a inicial pelo juízo da 5ª Vara
Criminal, o réu é citado no dia 18 de janeiro de 2011.
Procurado apenas por Caio para
representá-lo na ação penal instaurada, sabendo-se que Joaquim e Manoel
presenciaram os telefonemas de Caio cobrando a dívida vencida, e com base
somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso
concreto acima, redija, no último dia do prazo, a peça cabível, invocando todos
os argumentos em favor de seu constituinte.
Padrão de Resposta / Espelho de Correção
O examinando deverá redigir uma
resposta à acusação, prevista no artigo 396 do CPP (e/ou art. 396-A do CPP), a
ser endereçada ao juízo da 5ª Vara Criminal e apresentada no dia 28 de janeiro
de 2011.
Na referida peça, o examinando
deverá demonstrar que a conduta descrita pelo Ministério Público caracterizaria
apenas o crime de exercício arbitrário das próprias razões, previsto no artigo
345 do CP, uma vez que para a configuração do delito de extorsão seria
imprescindível que a vantagem fosse indevida, sendo a conduta, com relação ao
delito do artigo 158, atípica.
Outrossim, o examinando deverá
esclarecer que o Ministério Público não é parte legítima para figurar no polo
ativo de processo criminal pelo delito de exercício arbitrário das próprias
razões, pois não houve emprego de violência, sendo este persequível por ação
penal privada.
Em razão disso, o examinando
deverá afirmar que caberia a José ajuizar queixa-crime dentro do prazo
decadencial de seis meses, contados a partir do dia 24 de maio de 2010 e, uma
vez não tendo sido oferecida a queixa-crime até o dia 23 de novembro de 2010,
incidiu sobre o feito o fenômeno da decadência, restando extinta a punibilidade
de Caio.
Ao final, o examinando deverá
pedir a absolvição sumária de Caio, com fundamento no artigo 397, III (pela
atipicidade do delito de extorsão) e IV (pela incidência da decadência), do
CPP. Além de tais pedidos, com base no princípio da eventualidade, deverá requerer
a produção de prova testemunhal, com a oitiva de Joaquim e Manoel.
Por fim, o examinando deverá
apontar em sua peça a data de 28 de janeiro de 2011.
Não sendo observada a correta
divisão das partes, indicação de local, data e assinatura, será impossível
atribuição dos pontos relativos à estrutura.
Distribuição dos Pontos
Quesito Avaliado
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Valores
|
Endereçamento
correto (juízo da 5ª Vara Criminal).
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0,00 / 0,25
|
Indicação
correta do dispositivo legal que fundamenta a resposta à acusação (art. 396
do CPP e/ou art. 396-A do CPP).
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0,00 / 0,30
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A)
Desenvolvimento fundamentado do argumento de que a conduta de extorsão seria
atípica (1,00) por ausência da elementar “vantagem indevida” (0,50).
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0,00 / 0,50 / 1,00 / 1,50
|
B1)
Desenvolvimento fundamentado do argumento de que a conduta se amoldaria ao
delito de exercício arbitrário das próprias razões (0,40) previsto no artigo
345, caput, do CP (0,10).
OBS.: A
mera indicação do dispositivo legal não pontua.
|
0,00 / 0,40 / 0,50
|
B2)
Desenvolvimento fundamentado de que o delito de exercício arbitrário das
próprias razões é persequível por ação penal privada.
|
0,00 / 0,30
|
B3) Incide
sobre a hipótese o fenômeno da decadência do direito de queixa (0,30), razão
pela qual esta extinta a punibilidade (0,20).
OBS.: A
indicação apenas de que houve extinção de punibilidade, dissociada da correta
fundamentação, impede atribuição de pontos.
|
0,00/0,30/0,50
|
Pedidos:
a)
absolvição (0,25) com fundamento no art. 397, III do CPP (0,25) e art. 397,
IV, do CPP (0,25);
b)
requerimento de produção de prova testemunhal ou indicação de rol de
testemunhas (0,25).
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0,00 / 0,25 / 0,50 / 0,75/1,00
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Indicação
do último dia do prazo (art. 396 do CPP): 28/01/2011.
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0,00/0,40
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Estrutura
correta (divisão das partes / indicação de local, data, assinatura).
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0,00 / 0,25”
|
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