“Provas da OAB
Exame de Ordem
Provas 2ª Etapa
Exame de Ordem
Provas 2ª Etapa
Direito Penal
VIII EXAME DE ORDEM
UNIFICADO (2012.2)
FGV - Prova aplicada em 23/10/2012
FGV - Prova aplicada em 23/10/2012
Situação-Problema
Questão 1
Questão 1
Em determinada ação fiscal
procedida pela Receita Federal, ficou constatado que Lucile não fez constar
quaisquer rendimentos nas declarações apresentadas pela sua empresa nos anos de
2009, 2010 e 2011, omitindo operações em documentos e livros exigidos pela lei
fiscal.
Iniciado processo administrativo
de lançamento, mas antes de seu término, o Ministério Público entendeu por bem
oferecer denúncia contra Lucile pela prática do delito descrito no art. 1º,
inciso II da Lei n. 8.137/90, combinado com o art. 71 do Código Penal. A
inicial acusatória foi recebida e a defesa intimada a apresentar resposta à
acusação.
Atento(a) ao caso
apresentado, bem como à orientação dominante do STF sobre o tema, responda,
fundamentadamente, o que pode ser alegado em favor de Lucile. (Valor: 1,25)
Padrão de Resposta / Espelho de Correção
O examinando deverá desenvolver
raciocínio acerca da atipicidade do fato, eis que, conforme entendimento
pacificado no STF, não se tipifica crime material contra a ordem tributária,
previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei n. 8.137/90, antes do lançamento
definitivo do tributo (verbete 24 da Súmula Vinculante do STF).
Diante da inexistência de crime,
em sede de resposta à acusação, deve-se alegar hipótese de absolvição sumária,
conforme art. 397, III do CPP.
Por fim, cumpre destacar que em
virtude de o enunciado da questão ser expresso ao exigir fundamentação na
resposta, a mera transcrição da referida Súmula (seja de forma direta, seja de
forma indireta, dos termos da frase), bem como a mera indicação do art. 397 do
CPP, não autorizam a pontuação integral.
Distribuição dos Pontos
Quesito Avaliado
|
Valores
|
A1) O fato
é atípico (0,40) nos termos da súmula vinculante 24 do STF (0,40) OU o fato é
atípico (0,40) pois não se tipifica o crime do art. 1ª, incisos I a IV, da
Lei n. 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo (0,40)
OBS.: A
mera reprodução do texto da Súmula Vinculante 24 do STF não permite pontuação
integral.
|
0,00/0,40/0,80
|
A2)
Absolvição (0,20) OU absolvição sumária (0,45), OU absolvição nos termos do
art. 397, III do CPP (0,45)
OBS.: A
mera indicação do dispositivo legal não pontua”.
|
0,00/0,20/0,45
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!