CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIMES RELACIONADOS À DIVULGAÇÃO DE MATERIAL PORNOGRÁFICO ENVOLVENDO CRIANÇAS E ADOLESCENTES POR MEIO DA INTERNET. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DE INTERNACIONALIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRECEDENTES DO STJ.
1. O fato de o suposto crime praticado contra menores ter sido cometido por meio da rede mundial de computadores (internet), não atrai, necessariamente, a competência da Justiça Federal para o processamento do feito. 2. Para se firmar a competência da Justiça Federal, além de o País ser signatário de acordos e tratados internacionais, deve-se demonstrar que a divulgação das cenas pornográficas envolvendo crianças e adolescentes efetivamente ultrapassou as fronteiras do Estado Brasileiro. 3. A hipótese dos autos demonstra ser apenas a troca de mensagens eletrônicas entre pessoas residentes no Brasil, por meio de correio eletrônico e de comunidades virtuais de relacionamento como MSN, sem transpor a fronteiras do Estado Brasileiro, ausente o requisito da transnacionalidade, motivo pelo qual deve ser apurada pela Justiça estadual. 4. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Vara Criminal de Rolândia/PR, o suscitado.
Fonte:http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?tipo_visualizacao=&livre=+%28Direito+Internacional%29&&b=ACOR&p=true&t=&l=10&i=31
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