terça-feira, 25 de junho de 2013

PRECEDENTES DO STJ.

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIMES RELACIONADOS À DIVULGAÇÃO DE
MATERIAL PORNOGRÁFICO ENVOLVENDO CRIANÇAS E ADOLESCENTES POR MEIO DA
INTERNET. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DE INTERNACIONALIDADE.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRECEDENTES DO STJ.
1. O fato de o suposto crime praticado contra menores ter sido
cometido  por meio da rede mundial de computadores (internet), não
atrai, necessariamente, a competência da Justiça Federal para o
processamento do feito.
2. Para se firmar a competência da Justiça Federal, além de o País
ser signatário de acordos e tratados internacionais, deve-se
demonstrar que a divulgação das cenas pornográficas envolvendo
crianças e adolescentes efetivamente ultrapassou as fronteiras do
Estado Brasileiro.
3. A hipótese dos autos demonstra ser apenas a troca de mensagens
eletrônicas entre pessoas residentes no Brasil, por meio de correio
eletrônico e de comunidades virtuais de relacionamento como MSN, sem
transpor a fronteiras do Estado Brasileiro, ausente o requisito da
transnacionalidade, motivo pelo qual deve ser apurada pela Justiça
estadual.
4. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da
Vara Criminal de Rolândia/PR, o suscitado.

Fonte:http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?tipo_visualizacao=&livre=+%28Direito+Internacional%29&&b=ACOR&p=true&t=&l=10&i=31

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