CONCURSO PÚBLICO
“Debate sobre o fim de concurso público para formação de
cadastro de reserva volta à pauta da Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (29). Na ocasião, pode ser aprovado, em
decisão terminativa, substitutivo a projeto de lei do Senado (PLS 74/2010) que
proíbe essa prática – bem como a oferta simbólica de vagas – ao estabelecer
regras gerais para acesso a cargos efetivos no serviço público federal.
“O cidadão-candidato não pode mais ficar sujeito às gritantes
irregularidades que vêm ocorrendo nos concursos públicos – frequentemente
noticiadas pela mídia, as quais impedem o acesso justo e igualitário a cargos e
empregos públicos”, argumentou o relator, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF),
em parecer favorável à proposta, de autoria do ex-senador Marconi Perillo
(PSDB-GO).
No substitutivo, Rollemberg considerou como “oferta simbólica de
vagas” a abertura de concurso com número de vagas inferior a 5% dos postos já
existentes no cargo ou emprego público federal. O relator também tomou uma
providência importante para afastar o risco de o concurso expirar sem a
nomeação de aprovados. Procurou garantir, no texto da futura lei, o direito
subjetivo a nomeação aos candidatos classificados para as vagas previstas
inicialmente no edital.
Vida pregressa
Além das tradicionais provas objetiva e discursiva, o substitutivo admite a realização de “sindicância de vida pregressa” na primeira etapa dos concursos públicos federais. Nesta fase, seriam levados em conta apenas elementos e critérios de natureza objetiva, proibindo-se a eliminação de candidato que responda a inquérito policial ou processo criminal ainda sem condenação definitiva.
Além das tradicionais provas objetiva e discursiva, o substitutivo admite a realização de “sindicância de vida pregressa” na primeira etapa dos concursos públicos federais. Nesta fase, seriam levados em conta apenas elementos e critérios de natureza objetiva, proibindo-se a eliminação de candidato que responda a inquérito policial ou processo criminal ainda sem condenação definitiva.
Se o PLS 74/2010 abre espaço para investigação da vida pregressa
do candidato, determina que qualquer especificidade de sexo, idade, condição
física exigida para o exercício do cargo ou emprego público deve constar
expressamente do edital do concurso.
Ainda sobre o edital, deverá ser publicado no Diário Oficial da
União 90 dias antes da realização da primeira prova, sendo veiculado um dia
depois nos sites do órgão que realiza o concurso e da instituição organizadora.
As inscrições poderão ser feitas em postos físicos de atendimento ou pela
internet, limitando-se o valor da taxa a 3% do valor da remuneração inicial do
cargo em disputa.
Danos
Focado na busca por moralidade administrativa, o substitutivo ao PLS 74/2010 pretende sujeitar tanto o órgão público quanto a instituição organizadora do concurso a responder por eventuais danos causados aos candidatos.
Focado na busca por moralidade administrativa, o substitutivo ao PLS 74/2010 pretende sujeitar tanto o órgão público quanto a instituição organizadora do concurso a responder por eventuais danos causados aos candidatos.
Além de ser escolhida via licitação, a entidade responsável pela
seleção ficará obrigada a guardar o sigilo das provas. Atos ou omissões que
concorram para a divulgação indevida de provas, questões, gabaritos ou
resultados poderão levar à responsabilização administrativa, civil e criminal
de seus funcionários.
O substitutivo obriga ainda o órgão público ou a entidade
promotora do concurso a indenizar os candidatos por prejuízos comprovadamente
causados pelo cancelamento ou anulação da seleção com edital já publicado. Essa
decisão precisa ainda estar amparada em fundamentação objetiva, expressa e
razoável, amplamente divulgada.
Como o PLS 74/2010 foi alterado por substitutivo, deverá ser
submetido a turno suplementar de votação na CCJ. Se for aprovado nas duas
votações na comissão e não houver recurso para ser examinado pelo Plenário do
Senado, seguirá direto para a Câmara dos Deputados”.
Fonte: Agência Senado
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