“Para evitar embate com o
STF, Câmara deve cassar mandato de Donadon
Por Wilson
Lima - iG Brasília | 27/06/2013
06:00
Texto
Expectativa é que seja cumprido apenas o ritual necessário para
determinar a perda de mandado do deputado condenado no STF, que teve prisão
determinada ontem
Diante das manifestações e protestos em todo o
Brasil e também pensando em manter uma “agenda positiva”, a Câmara dos
Deputados deve cassar o mandato do deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO),
condenado no Supremo Tribunal Federal (STF) a 13 anos, 4 meses e 10 dias de
prisão pelos crimes de formação e quadrilha e peculato. Ontem, o STF determinou
a prisão imediata do parlamentar.
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sobre a condenação de Donadon:
Apesar de ter pedido a expedição do cumprimento
imediato da sentença, o Supremo não deixou claro se haverá perda automática de
mandato. No julgamento do mensalão, a Corte decidiu que os parlamentares ainda
com mandato em curso seriam cassados como consequência direta da perda dos
direitos políticos. Apesar dessa jurisprudência, não houve manifestação do STF
nesse sentido durante o julgamento dos últimos embargos de declaração
impetrados pela defesa de Donadon.
Deputado federal Natan Donadon
(PMDB-RO) é condenado no STF a mais de 13 anos de prisão
Diante desse vácuo jurisdicicional, a
Câmara abriu nesta quarta-feira processo de cassação do peemedebista. Pelo
regimento interno da Câmara, o caso agora segue para a Comissão de Constituição
e Justiça (CCJ), onde Donadon terá cinco sessões para apresentar sua defesa.
Depois disso, o processo segue para plenário. São necessários 257 votos para
que ele seja cassado. A avaliação de deputados ouvidos pelo iG é que a Casa não vai querer arcar com um
"desgaste desnecessário" neste momento.
O presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves
(PMDB-RN), não fala oficialmente sobre a possibilidade de cassação de mandato
de Donadon, mas afirmou que “decisões do STF” se cumprem. “Esta Casa
exemplarmente vai cumprir o seu dever consequente à decisão do STF”, disse
Alves nesta quarta-feira.
Essa é uma posição mais amena que a adotada no
final do ano passado e início deste ano, quando parlamentares como João Paulo
Cunha (PT-SP), José Genoino (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry
(PP-MT) foram condenados também a prisão no julgamento do mensalão. Na época,
Alves endossava o coro dos parlamentares que reivindicavam o poder para a
cassação de mandato.
Durante esta quarta-feira, Alves teve diversas
reuniões com líderes para tratar exatamente sobre o processo de cassação de
Donadon. O parlamentar hoje está isolado. O próprio Alves admite que não vai
interferir em uma eventual prisão do parlamentar. Constitucionalmente, prisões
de parlamentares dentro da Câmara somente podem ocorrer por intervenção da Polícia
Legislativa. Essa, inclusive, já é uma possibilidade cogitada dentro da Câmara,
caso seja necessário. Os próprios líderes partidários já admitem que ele pode
ser preso mesmo mantendo-se como deputado.
O advogado de Donadon, Nabor Bulhões, afirmou que
pretende ainda reverter a decisão do Supremo por meio de uma revisão criminal,
um instrumento jurídico cabível, segundo ele, após condenações transitadas em
julgado.
Bulhões diz querer reduzir a pena de Donadon para
os patamares dos outros condenados no esquema de desvio de recursos da
Assembleia Legislativa de Rondônia. Eles receberam pena de quatro anos de
prisão por crimes semelhantes. “Existe sim a possibilidade de revisão criminal.
Esta é uma ação de natureza excepcional. Alguns ministros já sinalizaram que
essa ação é cabível”, disse.
Em
caso de confirmação de perda de mandato, ex-ministro da Previdência Amir Lando
(PMDB-RO) assumiria a vaga deixada por Natan Donadon. No ano passado, uma ação
contra Amir Lando foi extinta pela Justiça Federal sem resolução de mérito. Ele
e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foram acusados pelo Ministério
Público Federal (MPF) pelo crime de improbidade administrativa ao ter
supostamente favorecido, com dinheiro público, o banco BMG”.
Texto
http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2013-06-27/para-evitar-embate-com-o-stf-camara-deve-cassar-mandato-de-donadon.html.
Acesso: 27/6/2013
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