domingo, 30 de junho de 2013

“Saiba mais sobre o Recolhimento de Custas no STF
Nos termos do art. 98, § 2º da Constituição Federal, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, “As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.”.
No Supremo Tribunal Federal, o recolhimento de custas é regulamentado por Resolução, na qual consta, dentre outras previsões, a tabela de custas e a forma de recolhimento.
Os valores da tabela de custas sempre foram recolhidos na rede bancária por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, cujo preenchimento era de responsabilidade do usuário, a partir de um link para o sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional, e cujo pagamento era exclusivo no Banco do Brasil.
Em 19 de março de 2012, o Supremo Tribunal Federal disponibilizou ao público, em caráter experimental e, portanto, facultativo, a GRU Ficha de Compensação.
Desde então, no sítio eletrônico do STF (www.stf.jus.br), no menu ‘Processos – Custas Processuais’, na opção ‘Emitir GRU’ ou no link abaixo, o usuário tem a sua disposição um formulário eletrônico, que possibilita emitir uma GRU Ficha de Compensação, visando ao recolhimento das custas processuais para a interposição de recursos, ajuizamento de ações originárias, atos processuais e serviços.
A experiência de quatro meses mostrou-se bem sucedida. A simplicidade e rapidez na emissão das guias e a facilidade do pagamento atraíram rapidamente os usuários do Supremo Tribunal Federal, que aderiram ao novo formato de maneira espontânea e representativa.
Por tais razões, o Supremo Tribunal Federal editou a Resolução nº 491, de 20 de julho de 2012, divulgada no Diário da Justiça Eletrônico de 23 de julho de 2012, tornando a GRU Ficha de Compensação o exclusivo meio de recolhimento de custas e porte de remessa e retorno de autos.
A obrigatoriedade, contudo, não foi imediata. A Resolução/STF 491 entrou em vigor em 90 dias de sua publicação, em 21 de outubro de 2012.
Este prazo serviu para uma mais ampla divulgação, inclusive junto aos Tribunais do país, que inseriram em seus sítios eletrônicos na internet link para a emissão de GRU Ficha de Compensação na página do STF. Além de matérias específicas nos canais de comunicação, avisos foram quinzenalmente publicados no Diário da Justiça Eletrônico, esclarecendo às partes, advogados e demais interessados sobre a proximidade da vigência da nova Tabela de Custas.

Atualmente, as custas processuais no STF são reguladas pela Resolução/STF 500, publicada no DJE de 21 de janeiro de 2013, e que manteve a obrigatoriedade da GRU Ficha de Compensação.
Para o esclarecimento de dúvidas, mantenha contato com o STF por meio dos seguintes canais de comunicação: formulário de atendimento ou (61) 3217-4465”



RESOLUÇÃO Nº 500, DE 16 DE JANEIRO DE 2013 (PDF)

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