“Saiba mais sobre o Recolhimento de Custas no STF
Nos termos do art. 98, § 2º da Constituição Federal, com a
redação conferida pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, “As custas e
emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às
atividades específicas da Justiça.”.
No Supremo Tribunal Federal, o recolhimento de custas é
regulamentado por Resolução, na qual consta, dentre outras previsões, a tabela
de custas e a forma de recolhimento.
Os valores da tabela de custas sempre foram recolhidos na rede
bancária por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, cujo preenchimento
era de responsabilidade do usuário, a partir de um link para o sítio eletrônico
da Secretaria do Tesouro Nacional, e cujo pagamento era exclusivo no Banco do
Brasil.
Em 19 de março de 2012, o Supremo Tribunal Federal
disponibilizou ao público, em caráter experimental e, portanto, facultativo, a
GRU Ficha de Compensação.
Desde então, no sítio eletrônico do STF (www.stf.jus.br),
no menu ‘Processos – Custas Processuais’, na opção ‘Emitir GRU’ ou no link
abaixo, o usuário tem a sua disposição um formulário eletrônico, que
possibilita emitir uma GRU Ficha de Compensação, visando ao recolhimento das
custas processuais para a interposição de recursos, ajuizamento de ações
originárias, atos processuais e serviços.
A experiência de quatro meses mostrou-se bem sucedida. A
simplicidade e rapidez na emissão das guias e a facilidade do pagamento
atraíram rapidamente os usuários do Supremo Tribunal Federal, que aderiram ao
novo formato de maneira espontânea e representativa.
Por tais razões, o Supremo Tribunal Federal editou a Resolução
nº 491, de 20 de julho de 2012, divulgada no Diário da Justiça Eletrônico de 23
de julho de 2012, tornando a GRU Ficha de Compensação o exclusivo meio de
recolhimento de custas e porte de remessa e retorno de autos.
A obrigatoriedade, contudo, não foi imediata. A Resolução/STF
491 entrou em vigor em 90 dias de sua publicação, em 21 de outubro de 2012.
Este prazo serviu para uma mais ampla divulgação, inclusive
junto aos Tribunais do país, que inseriram em seus sítios eletrônicos na
internet link para a emissão de GRU Ficha de
Compensação na página do STF. Além de matérias específicas nos canais de
comunicação, avisos foram quinzenalmente publicados no Diário da Justiça
Eletrônico, esclarecendo às partes, advogados e demais interessados sobre a
proximidade da vigência da nova Tabela de Custas.
Atualmente, as custas processuais no STF são reguladas pela Resolução/STF 500, publicada no DJE de 21 de janeiro de 2013, e que manteve a obrigatoriedade da GRU Ficha de Compensação.
Atualmente, as custas processuais no STF são reguladas pela Resolução/STF 500, publicada no DJE de 21 de janeiro de 2013, e que manteve a obrigatoriedade da GRU Ficha de Compensação.
Para o esclarecimento de dúvidas, mantenha contato com o STF por
meio dos seguintes canais de comunicação: formulário de
atendimento ou (61) 3217-4465”
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=custaProcessual&pagina=Custas_Processuais_GRU_Ficha_Compensacao.
Acesso: 30/6/2013
RESOLUÇÃO Nº
500, DE 16 DE JANEIRO DE 2013 (PDF)
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