Para
a petição eletrônica ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ser válida,
basta que o advogado que a assina digitalmente tenha procuração nos
autos, independentemente de seu nome constar na peça. A decisão é da
Corte Especial.
“Ressalto
ser irrelevante o fato de a peça recursal não apresentar grafado o nome
do advogado que assinou digitalmente o documento e o encaminhou
eletronicamente, mercê de ser lançado no documento, após a assinatura
digital, a identificação clara e extensiva do signatário”, afirmou o
ministro Luis Felipe Salomão.
Conforme
o relator, o ato praticado com certificado digital tem autenticidade
garantida pela assinatura eletrônica, que vincula o nome do titular e o
código da certificação ao documento. Portanto, basta essa assinatura
para que o documento não seja considerado apócrifo.
No
caso analisado, porém, a petição de agravo regimental foi assinada
digitalmente por advogado que não possuía procuração, o que resultou em
sua rejeição.
Processo relacionado: REsp 1347278
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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