RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL.
RECEPTAÇÃO. RÉU QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE TODO O PROCESSO.
SENTENÇA QUE NEGA O DIREITO AO APELO EM LIBERDADE, COM BASE NA
REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RECURSO PROVIDO.
1. As instâncias ordinárias fundamentaram a imprescindibilidade da
prisão cautelar do Recorrente no fato de ser ele reincidente, muito
embora tenha permanecido solto durante todo o processo.
2. No caso, como bem salientado pela Defesa e pelo Ministério
Público Federal, é impossível conjecturar, com base na reincidência
- dado que outrora não constituiu óbice para a soltura do Recorrente
-, que daqui para frente a liberdade provisória do réu poderá
ensejar reiteração criminosa, pois durante todo o deslinde
processual não houve notícia de nenhum fato novo que indicasse abalo
à ordem pública.
3. Recurso ordinário provido, para o fim de revogar a prisão
preventiva do Recorrente, não obstando seja realizada nova
ponderação acerca dos requisitos legais do art. 312 do Código de
Processo Penal caso sobrevenham fatos novos que demonstrem a
necessidade da segregação cautelar.
Fonte;http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?tipo_visualizacao=null&livre=Direito+Processual+Penal&&b=ACOR&p=true&t=JURIDICO&l=10&i=141
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