“Quinta-feira, 21 de junho de 2007
Médico condenado a 114 anos por
atentado violento ao pudor pede para ser julgado novamente
O médico pediatra Eugênio
Chipkevitch, condenado a 114 anos de prisão por crimes de atentado violento ao
pudor com violência presumida*, impetrou Habeas Corpus (HC 91711) no
Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a nulidade do processo que culminou com
sua condenação e a realização de um novo julgamento. Conforme a decisão de 1º
grau que determinou sua pena, o médico, preso atualmente no presídio de
Sorocaba II, teria usado de sua condição de médico para cometer os crimes.
Eugênio Chipketivtch alega nos autos
que, desde a fase da instrução criminal, não teve oportunidade de exercer os
princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Ele afirma que o
processo ao qual respondeu “transcorreu em detrimento de garantias fundamentais
constantes na Constituição Federal”. Tudo teria começado com a exibição de
fitas de vídeo e de áudio no programa de televisão do apresentador “Ratinho”.
Conforme consta nos autos, as fitas conteriam cenas de adolescentes e do médico
“em atitudes estranhas ao regular exercício da medicina”. A partir daí,
afirmam os advogados do médico, “não se disfarçou, desde a primeira hora, o
propósito de execrar publicamente o paciente, de todo modo e a todo custo”.
Por esta razão, Eugênio Chipketvitch
pede que seja decretada a nulidade de seu processo, desde o interrogatório,
para que ele possa responder a novo julgamento, e que o STF mande expedir
alvará de soltura, permitindo que possa responder ao processo em liberdade.
MB/LF
*Presunção de violência
Art. 224 - Presume-se a violência, se
a vítima:
a) não é maior de catorze anos;
b) é alienada ou débil mental, e o
agente conhecia esta circunstância;
c) não pode, por qualquer outra
causa, oferecer resistência”
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!