“OAB requer ao
Supremo medida em defesa de usuário de serviços públicos
sexta-feira, 21 de junho de 2013 às
12h20
Brasília – O Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou nesta quinta-feira (20) a Ação Direta de
Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 24 no Supremo Tribunal Federal, com pedido de medida liminar,
para que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, bem como a Presidência da
República, adotem providências urgentes para cumprir o artigo 27 da Emenda
Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, que estabeleceu que fosse editada
a Lei de Defesa do Usuário de Serviços Públicos. A Emenda 19 fixou prazo de 120
dias, a contar de sua promulgação, para que a nova lei fosse elaborada pelo
Congresso Nacional, o que, passados 15 anos, ainda não aconteceu.
Além de requerer que o Congresso seja declarado em
“mora legislativa” pelo longo atraso na regulamentação do citado dispositivo
constitucional, a OAB pede que seja aplicado subsidiariamente o Código de
Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) enquanto não for editada a Lei de Defesa
dos Usuários de Serviços Públicos. O presidente nacional da OAB, Marcus
Vinicius Furtado, que assina a ADO, destacou que,”embora ela não seja motivada
pelo atual momento de manifestações no país, pois foi aprovada pelo plenário do
Conselho Federal da OAB ano passado, guarda pertinência com a reclamação da
sociedade brasileira por mais e melhores serviços públicos”.
“Hoje a sociedade brasileira, por não ter
instrumentos eficazes para reclamar pela falta de saúde, pelos problemas na
educação e demais serviços públicos de qualidade, tem como única válvula de
escape a administração pública”, salientou. “A ação propõe, fundamentalmente,
que o STF desde logo determine a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em
favor dos usuários de serviços públicos, para que o Estado trate o cidadão como
consumidor, assim como deve ser tratado por uma empresa privada, com as
responsabilidades por parte do Estado e os direitos por parte do cidadão,
próprios do sistema de defesa do consumidor”.
Para o presidente nacional da OAB, a ação proposta
pela entidade no STF pretende também que, com a aplicação subsidiária do CDC,
enquanto não for editada a Lei de Defesa do Usuário de Serviços Públicos, “o
cidadão esteja sempre em primeiro lugar, que os interesses do cidadão se
sobreporão aos interesses das Fazendas Públicas, aos interesses dos Estados”.
“Portanto, a OAB, neste momento, acaba por dar uma
vazão institucional a uma reclamação que a sociedade está apresentando nas
ruas”, acrescentou Marcus Vinicius Furtado. “Compreendo que a função da OAB,
como instituição da República, deve ser utilizar a sua legitimação
constitucional e legal para propor aos órgãos públicos o atendimento daquilo
que a sociedade reivindica”.
http://www.oab.org.br/noticia/25792/oab-requer-ao-supremo-medida-em-defesa-de-usuario-de-servicos-publicos.
Acesso: 25/6/2013
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