Por
unanimidade, os desembargadores da 5ª Câmara Cível negaram provimento
ao recurso de apelação interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul e,
por maioria, negaram o recurso adesivo de S. T. dos S., objetivando a
reforma da sentença que julgou procedente o pedido formulado nos autos
da ação ordinária, com fixação de R$ 10 mil a título de danos morais.
Conforme
os autos, o apelado S. T. do S. foi preso de 03/10/2009 a 05/10/2009
indevidamente após ser vítima de um acidente de trânsito, em razão de
constar em aberto de prisão por não pagamento de pensão alimentícia,
embora o débito já estivesse quitado, inclusive com a extinção do
processo de execução de alimentos.
O
juiz singular considerou que a prisão do apelado decorreu diretamente
da falha do agente administrativo a quem cabia lançar no sistema a
revogação do mandado de prisão expedido e fixou o valor da indenização
de danos morais em R$ 10.000,00, visto que S. T. do S. ficou dois dias
presos.
O
Estado sustenta que a omissão por falta de cuidado no armazenamento de
dados configura ação culposa, que o apelado não sofreu danos
exacerbados, não manteve contato com outros presos e não foram relatadas
ou provadas eventuais sequelas psíquicas ou emocionais. Para o Estado o
valor da indenização é elevado e deve ser reduzido.
O
relator do caso, Des. Sideni Soncini Pimentel, entende que o Estado tem
sim responsabilidade ao manter um sistema falho, permitindo que
policiais levem um cidadão preso, ao constatar um mandado de prisão já
revogado. Ficou evidente o constrangimento e a humilhação contra a
dignidade da pessoa humana.
De
acordo com o § 6º do artigo 37 da Constituição Federal, o Estado é
responsável pelos danos causados no exercício de suas funções. “Não se
pode negar que tendo ficado todo um final de semana preso, não há como
esconder o fato da família e dos amigos, principalmente quando se reside
em uma cidade de pequeno porte”, explicou o relator em seu voto.
Processo nº 0000866-98.2010.8.12.0017
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!