“Plano é condenado por negar cirurgia de redução de estômago
Decisão | 11.07.2013
O juiz da 26ª
Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Elias Charbil Abdou Obeid, determinou
que o Sistema Assistencial Médico Paraminense (Samp) indenize, por danos
morais, na quantia de R$ 15 mil, uma beneficiária portadora de obesidade
mórbida que teve o pedido de cirurgia de redução de estômago negado. O juiz
determinou, ainda, que o plano de saúde realize a cirurgia, bem como forneça à
paciente todos os materiais e tratamentos indicados pelo médico.
A paciente alegou
que é usuária do Samp desde 2010 e é portadora de obesidade mórbida há mais de
cinco anos. Como a cirurgia foi desautorizada apesar da indicação médica, ela
ajuizou ação contra a empresa.
O Samp se defendeu
dizendo que a paciente não cumpriu todas as exigências para a realização da cirurgia,
pois não se submeteu a um efetivo tratamento clínico de, no mínimo, dois anos.
O juiz destacou
que, conforme atestado médico, a autora realizou diversos tratamentos
dietéticos e usou moderadores de apetite por mais de dez anos. O magistrado
ressaltou, ainda, o depoimento de uma testemunha que confirmou que a autora
consultava um endocrinologista de dois em dois meses e fazia dieta, apesar
disso não emagrecia o suficiente para recuperar sua saúde.
O juiz levou em
consideração, também, depoimento de testemunha que disse que a autora, diante
da negativa do plano, ficou muito abalada emocionalmente, com a pressão
sanguínea alterada e sem condições de trabalhar, pois chorava muito.
Para o juiz, “uma
vez comprovado que essa cirurgia encontra-se no rol de procedimentos da Agência
Nacional de Saúde, além de ter sido demonstrada a indicação e a necessidade de
cirurgia bariátrica ao tratamento da obesidade mórbida da autora, e não havendo
previsão de exclusão de cobertura no contrato, não prospera a negativa
apresentada pelo plano de saúde”.
Essa decisão, por
ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso”.
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