quinta-feira, 18 de julho de 2013

“Supremo Tribunal do México despenaliza difusão de rumores em redes sociais

“Supremo Tribunal do México despenaliza difusão de rumores em redes sociais
Dom, 23 de Junho de 2013 11:13 | Escrito por Antonio 

O Supremo Tribunal do México determinou a inconstitucionalidade da norma que classifica como delito a difusão de rumores que provoquem perturbação pública através das redes sociais, num caso relacionado em que cibernautas foram processados pelo estado de Veracruz.
A decisão, tomada na quinta-feira por ampla maioria, os magistrados determinaram que o artigo 373.º do Código Penal de Veracruz "viola as garantias constitucionais de livre expressão, direito à informação e justa aplicação da lei penal".
Em agosto de 2011, dois mexicanos foram acusados de terrorismo e sabotagem por terem difundido rumores falsos nas redes sociais sobre ataques de narcotraficantes a escolas públicas de Veracruz, o que provocou o pânico entre os pais daquele estado.
A pressão de organizações como a Amnistia Internacional fez com que fosse alterada a acusação para "perturbação de ordem pública", reduzindo-se a pena de prisão de 30 para quatro anos e liberdade sob fiança.
O governo de Veracruz alterou o artigo 373.º do seu Código penal para castigar com pena de prisão até quatro anos aqueles que promovam nas redes sociais rumores sobre a existência de engenhos explosivos ou de ataques com armas de fogo ou substâncias químicas, biológicas ou tóxicas, decisão que levou o Provedor de Justiça do estado a defender a inconstitucionalidade da norma subscrita agora pelo Supremo Tribunal.

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