“A ONU e os direitos humanos
Os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos,
independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou
qualquer outra condição.
Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, à liberdade
de opinião e de expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre e muitos
outros. Todos merecem estes direitos, sem discriminação.
O Direito Internacional dos Direitos Humanos estabelece as obrigações dos governos de agirem de determinadas maneiras
ou de se absterem de certos atos, a fim de promover e proteger os direitos
humanos e as liberdades de grupos ou indivíduos.
Desde o estabelecimento das Nações Unidas, em 1945, um de seus objetivos
fundamentais tem sido promover e encorajar o respeito aos direitos humanos para
todos, conforme estipulado na Carta das Nações Unidas:
“Considerando que os povos das Nações Unidas
reafirmaram, na Carta da ONU, sua fé nos direitos humanos
fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano e na igualdade de direitos
entre homens e mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores
condições de vida em uma liberdade mais ampla, … a Assembleia Geral proclama a
presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser
atingido por todos os povos e todas as nações…”
A Declaração Universal dos Direitos
Humanos (DUDH) é um documento marco na
história dos direitos humanos. Elaborada por representantes de diferentes
origens jurídicas e culturais de todas as regiões do mundo, a Declaração foi
proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, em 10 de Dezembro
de 1948, através da Resolução 217 A (III) da Assembleia
Geral como uma norma comum a ser alcançada
por todos os povos e nações. Ela estabelece, pela primeira vez, a proteção universal
dos direitos humanos.
Desde sua adoção, em 1948, a DUDH foi traduzida em mais de 360 idiomas – o documento mais traduzido do mundo – e inspirou as constituições de
muitos Estados e democracias recentes. A DUDH, em conjunto com oPacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e seus dois Protocolos Opcionais (sobre procedimento de queixa e sobre pena de morte) e com o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e seuProtocolo Opcional, formam
a chamada Carta Internacional dos Direitos Humanos.
Uma série de tratados internacionais de direitos humanos e outros
instrumentos adotados desde 1945 expandiram o corpo do direito internacional
dos direitos humanos. Eles incluem a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio (1948), a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação Racial (1965), a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra
as Mulheres (1979), a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) e a Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência (2006), entre
outras.
As Nações Unidas trabalham ativamente para definir, monitorar e ajudar
os Estados-Membros a implantarem as normas internacionais dos direitos humanos.
O Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH)
é responsável por liderar a promoção e a proteção dos direitos humanos, e
implementar os programa de direitos humanos dentro da ONU.
O Conselho de Segurança da ONU,
que tem como principal responsabilidade a manutenção da paz e da segurança
internacionais, também lida com graves violações dos direitos humanos, como o
uso de crianças como soldados (Resolução 1612, 2005) e o
uso do estupro como arma de guerra (Resolução 1820, 2008).
Desde 1948 a Assembleia Geral já adotou cerca de 80 tratados e declarações de direitos humanos. Como aDeclaração sobre os Defensores
Direitos Humanos (1998) e a Declaração sobre os Direitos dos
Povos Indígenas (2007).
A cada ano, a Comissão da Assembleia Geral para Assuntos Sociais, Culturais e
Humanitários analisa uma série de assuntos,
incluindo questões de direitos humanos. A Comissão ouve relatos de
especialistas em direitos humanos e discute o avanço das mulheres, a proteção
das crianças, questões indígenas, o tratamento dos refugiados, a promoção das
liberdades fundamentais através da eliminação do racismo e da discriminação
racial, e a promoção do direito à autodeterminação.
Mecanismos de direitos humanos estabelecidos pela ONU monitoram a
implementação das normas de direitos humanos no mundo todo. Eles incluem o
Conselho de Direitos Humanos, os “Procedimentos Especiais”, com mandatos
temáticos ou específicos de cada país e o núcleo dos tratados dos organismos de
direitos humanos.
O Conselho de Direitos Humanos, estabelecido pela Assembleia
Geral em 15 de março de 2006, e respondendo diretamente a ela, substituiu a
Comissão sobre os Direitos Humanos da ONU, que existiu por 60 anos, como o
órgão inter-governamental chave da ONU responsável pelos direitos humanos. O
Conselho é formado por 47 Estados e é encarregado de fortalecer a promoção e a
proteção dos direitos humanos em todo o mundo, solucionando situações de
violações dos direitos humanos e fazendo recomendações sobre elas, incluindo a
resposta às emergências. Através do mecanismo da Revisão Periódica Universal, o Conselho avalia a situação dos
direitos humanos em todos os 192 Estados-Membros da ONU. Ele também trabalha em
estreita colaboração com os Procedimentos Especiais da ONU, estabelecidos pela ex-Comissão sobre os Direitos Humanos.
Os “Procedimentos Especiais”
são tanto um indivíduo – um relator especial ou representante – ou um grupo de
trabalho. Eles são peritos proeminentes e independentes, indicados pelo
Conselho de Direitos Humanos, que trabalham voluntariamente. Eles analisam,
monitoram, aconselham e relatam publicamente as situações dos direitos humanos
em países ou territórios específicos, ou grandes violações dos direitos humanos
em todo o mundo como a prisão arbitrária, execuções extrajudiciais, tortura,
prostituição infantil ou de privação de direitos como o direito à alimentação,
à moradia adequada, à água potável, à liberdade de expressão, á educação e
outros.
A maioria dos principais tratados de direitos humanos tem um órgão de supervisão,
responsável por revisar a implementação do tratado pelos países que o
ratificaram. Estes órgãos – como o Comitê sobre os Direitos da Criança (que supervisiona a Convenção sobre os Direitos da Criança) e o Comitê Contra a Tortura (para a Convenção
Contra a Tortura) reúnem-se várias vezes por ano, em Genebra ou Nova York. Os
indivíduos que tiveram seus direitos violados podem fazer denúncias diretamente
aos Comitês, supervisionando quatro tratados de direitos humanos: o Pacto Internacional sobre Direitos
Civis e Políticos, a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação Racial, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra
as Mulheres e a Convenção contra a tortura e outro tratamentos ou penas cruéis, desumanos
ou degradantes.
Órgãos judiciais da família das Nações Unidas, incluindo o Tribunal Penal Internacional,
e tribunais penais especializados, como o da ex-Iugolsávia e para Ruanda,
estabelecidos pelo Conselho de Segurança, trabalham para assegurar a justiça e
a responsabilidade individual em casos de graves violações dos direitos humanos”.
http://www.onu.org.br/a-onu-em-acao/a-onu-e-os-direitos-humanos/.
Acesso: 16/8/2013
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