“Juiz sentencia
dois policiais civis à perda da função pública
Dois policiais civis, acusados de
receberem R$ 500 para dar fuga a um preso numa viatura oficial
descaracterizada, foram condenados pela Justiça a perda da função pública, após
trânsito em julgado da sentença, e pagamento de multa civil de cinco vezes o
valor de sua última remuneração, acrescidos de juros de moral de 1% ao mês a
partir de suas respectivas citações.
A sentença
condenatória, nos autos do processo por atos de improbidade administrativa, foi
prolatada pelo juiz Gustavo Marçal da Silva e Silva, da 3ª Vara da Fazenda
Pública Estadual, referindo-se ao processo 048080211146, e publicada no banner de improbidades
administrativas do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
Marcos Antônio Belique e Licínio
Correa do Nascimento Júnior foram denunciados pelo Ministério Público Estadual
com base no Inquérito Policial 048.080.030.298, que apurou ter o preso Ênio
Rogério Galeano, que estava custodiado no Presídio de Novo Horizonte, no
município da Serra, oferecido aos dois policiais civis, lotados no presídio, a
quantia de R$ 500 para que facilitassem a sua fuga.
De acordo com os autos, no dia 4 de
fevereiro de 2008, Marcos Antônio Belique, embora no horário de folga, foi até
o presídio, a bordo de uma viatura descaracterizada da Polícia Civil e, com a
ajuda de Licínio, que era o plantonista, pegou o interno Ênio Rogério Galeano,
seguindo em direção à localidade de Lameirão, em Guarapari, em cujas
proximidades a viatura foi abordada por policiais militares, que surpreenderam
Marco Antônio dando fuga ao preso.
Foto: Arquivo TJES
Assessoria de Comunicação do TJES
12 de agosto de 2013"
12 de agosto de 2013"
Acesso: 21/8/2013
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