“Ademar Rocha é
condenado por ato de improbidade
A 3ª Vara Estadual da Fazenda Pública
de Vitória acolheu a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) e condenou,
no último dia 21 de abril, o ex-presidente da Câmara Municipal de Vitória,
Ademar Sebastião Rocha Lima e o ex-diretor financeiro do Legislativo Municipal,
Adhemar Nunes Martins por ato de improbidade administrativa.
Os dois foram
condenados na Ação Civil Pública nº 0041915-46.2009.8.08.0024 ao ressarcimento integral do
dano causado ao erário de R$ 1.800; a perda de função pública; a suspensão dos
direitos políticos por cinco anos; ao pagamento de multa civil no valor de R$
3,600; e a proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios
e incentivos fiscais também por cinco anos.
A sentença detalha que os réus são
acusados de aprovarem e autorizarem diversos subsídios para eventos sociais
realizados por associações entre os anos de 2001 e 2004. Durante os
acontecimentos, ao invés de divulgarem o patrocínio como sendo da Câmara
Municipal, a propaganda era feita em nome de Ademar Rocha.
As subvenções eram aprovadas da
seguinte maneira: Os presidentes das associações solicitavam formalmente a
ajuda de custo para o órgão público. Após, o ex-presidente da Câmara aprovava o
pedido e encaminhava para o então diretor financeiro Adhemar Martins, que
determinava a emissão de ordem de compra.
Os pagamentos eram feitos com cheques
ou por meio de depósitos em conta corrente dos beneficiários. Em 2004, a
empresa Multi Comunicações foi contratada para intermediar os subsídios e para
receber os honorários pelas operações realizadas.
Para o juiz, Manoel Cruz Doval, ficou
claramente comprovado a irregularidade no uso da verba pública da Câmara Municipal
de Vereadores de Vitória. “Das alegações acima é possível aferir a regularidade
com que os repasses eram efetuados para as associações ou entidades, bem como o
envolvimento direto do Presidente da Casa juntamente com o Diretor Financeiro
para autorização e liberação dos valores”, ponderou.
Essa condenação é relacionada a um
subsídio concedido à Paróquia Santa Rita de Cássia, situada no bairro Praia do
Canto, que pediu apoio para a realização da festa junina, ocorrida em junho de
2003.
Mas Ademar Rocha e Adhemar Martins
foram condenados também por improbidade administrativa ao conceder subvenções a
associações em mais oito processos. Confira Abaixo:
Ação Civil Pública: 0042069-64.2009.8.08.0024
Ação Civil Pública: 0041925-90.2009.8.08.0024
Ação Civil Pública: 0042144-06.2009.8.08.0024
Ação Civil Pública: 0042074-86.2009.8.08.0024
Ação Civil Pública: 0042083-48.2009.8.08.0024
Ação Civil Pública: 0042140-66.2009.8.08.0024
Ação Civil Pública: 0003073-60.2010.8.08.0024
Ação Civil Pública: 0042078-26.2009.8.08.0024
Ação Civil Pública: 0041925-90.2009.8.08.0024
Ação Civil Pública: 0042144-06.2009.8.08.0024
Ação Civil Pública: 0042074-86.2009.8.08.0024
Ação Civil Pública: 0042083-48.2009.8.08.0024
Ação Civil Pública: 0042140-66.2009.8.08.0024
Ação Civil Pública: 0003073-60.2010.8.08.0024
Ação Civil Pública: 0042078-26.2009.8.08.0024
Foto: César Inácio/TJES
Assessoria de Comunicação do TJES
02 de Maio de 2013”
Acesso: 21/8/2013
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