O
conselheiro Guilherme Calmon, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
defendeu, nesta quarta-feira (21/8), que os juízes, no exame de
processos sobre o envolvimento de mulheres com o tráfico de drogas,
levem em conta as circunstâncias que geralmente as induzem a cometer
esse tipo de crime. Para ele, como a maioria delas sofre pressão dos
maridos ou filhos presos, os magistrados poderiam considerar
alternativas à pena de prisão em regime fechado. Guilherme Calmon
participou da abertura do II Encontro Nacional do Encarceramento
Feminino, promovido pelo CNJ em parceria com o Departamento
Penitenciário Nacional (Depen) na Escola da Magistratura Federal da 1ª
Região (Esmaf).
“É
preciso que os juízes, no exercício da jurisdição, tenham esse olhar
diferenciado para a mulher que muitas vezes pratica o crime de tráfico
pressionada pelo marido ou filho preso, não cabendo, necessariamente
nesses casos, a prisão em regime fechado. Devem ser consideradas,
portanto, outras alternativas que possam servir para que ela cumpra uma
pena em razão do crime praticado”, afirmou o conselheiro, que no CNJ
supervisiona o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema
Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF).
Ele também chamou a atenção para a necessidade de ações preventivas para
evitar a aproximação das mulheres com o tráfico.
“É
preciso, e isso eu venho dizendo, atenção ao fato de que o crime de
tráfico de drogas tem gerado o aumento do encarceramento feminino. Se
nós não atuarmos preventivamente, não adianta sairmos lá na ponta,
depois de cometido o crime. É preciso prevenção. São necessárias medidas
que possam evitar a prática de crimes dessa natureza por mulheres”,
disse o conselheiro, ao se referir à necessidade de se oferecerem às
mulheres oportunidades de inclusão produtiva, como qualificação
profissional e trabalho, para que superem a dependência financeira que
geralmente as pressionam a se envolver com o tráfico.
Guilherme
Calmon também destacou que as mulheres enfrentam até mais dificuldades
no sistema carcerário do que os homens presos. Segundo ele, a maioria
das necessidades específicas do gênero feminino não é atendida nas
prisões. “O sistema prisional brasileiro não foi concebido para a
mulher. A própria estrutura física de um presídio ou penitenciária foi
pensada para homens. Então nós temos desde a questão da estrutura física
de penitenciárias ao tratamento que deve ser dado a essas mulheres por
conta de suas necessidades de gênero. As mulheres têm doenças que são
próprias de sua condição feminina. Há também a questão da gravidez no
cárcere, a questão de elas eventualmente poderem ter filho durante o
cumprimento da pena”, alertou o conselheiro.
A
abertura do II Encontro Nacional do Encarceramento Feminino também
contou com a participação de Aline Yamamoto, da Coordenação Geral de
Acesso à Justiça e Combate à Violência da Secretaria de Enfrentamento à
Violência contra as Mulheres da Secretaria de Políticas para as
Mulheres; de Augusto Eduardo de Souza Rossini, diretor do Depen; do juiz
auxiliar da Presidência do CNJ Luciano Losekann, coordenador do DMF e
também do evento, além de outras autoridades e especialistas.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!