segunda-feira, 22 de julho de 2013

Cancelamento dos serviços de telecomunicações será simplificado



Os usuários de todos os serviços de telecomunicações poderão cancelar automaticamente seuss contratos nos call centers das empresas. Para isso, bastará digitar o número do CPF e do contrato. Esta é uma das propostas que est sendo finalizada e deverá ser apresentada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) durante reunião do Comitê Técnico de Consumo e Regulação, marcada para o dia 15 de agosto. Outra possibilidade consiste na oferta desse dispositivo pelas prestadoras em suas páginas na internet.

O presidente da Anatel, João Rezende, disse que a dificuldade que o consumidor encontra para cancelar um contrato é uma das três principais reclamações que chegam à agência, que recebe atualmente cerca de 2,7 milhões de ligações por ano. Ele acredita que a medida deve agilizar e melhorar a qualidade do atendimento das empresas de telecomunicações:
— A relação dos call centers com seus usuários ainda deixa a desejar. O atendimento nas centrais de atendimento será um diferencial competitivo.

O cancelamento de serviços nos call centers das empresas é uma das propostas do novo regulamento de “Atendimento, Cobrança e Oferta a Consumidores de Serviços de Telecomunicações ” que está em fase final de elaboração pela Anatel. As centrais deverão funcionar 24 horas por dia, durante sete dias na semana, e o usuário poderá ligar de telefones móveis ou fixos gratuitamente para solicitar também informações e fazer reclamações.
Uma das exigências do novo regulamento, válido para os quatro serviços mais importantes - telefonia móvel, fixa, banda larga e TV por assinatura -, será que o consumidor que contratar um serviço combo não vai mais precisar procurar vários call centers para resolver problemas dos diferentes serviços e terá que receber somente uma fatura. A empresa precisará informar ao consumidor o que está sendo ofertado nos combos. Também passará a ser obrigatório o atendimento ao cliente pela internet de todos os serviços de telecomunicações, mas a empresa não poderá reduzir o número de call centers e nem das lojas de atendimento.

Segundo a advogada Veridiana Alimonte, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), essa é uma dificuldade que viola frontalmente o Decreto do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), que prevê o recebimento e o processamento imediato do pedido de cancelamento de serviço feito pelo consumidor. O decreto também prevê que nos casos de reclamação e cancelamento de serviço, não será admitida a transferência da ligação, devendo todos os atendentes possuir atribuições para executar essas funções.

Por isso, avalia Veridiana, é importante e bem-vinda a proposta do presidente da Anatel. Contudo, é preciso que, mesmo de maneira automática, o cancelamento gere um número de protocolo. Além disso, é preciso avaliar a necessidade de informar o número do contrato para poder efetuar o cancelamento. É importante que a Anatel estude maneiras mais simples de identificar qual o serviço que o usuário quer cancelar, já que é comum o consumidor não dispor dessa informação.

A advogada do Idec destaca que, infelizmente, o contato mais direto com o SAC acontece quando o consumidor já optou por uma operadora. Porém, boas ou más experiências com o call center podem sim influir, entre outras variáveis, na permanência do consumidor na sua prestadora. Especialmente quando a empresa se nega a dar respostas satisfatórias ao consumidor ou demora demais para atendê-lo em suas demandas.
- É certo que o incômodo com o mau atendimento pode criar ou reforçar o desejo de mudar de empresa. Porém, é importante frisar o quão problemática é a situação de o cumprimento da legislação ser um diferencial competitivo. Isso deveria ser o mínimo na prestação dos serviços de telecomunicações.

Os outros dois principais problemas que chegam à Anatel são relativos a cobranças e fidelização. Para conseguir resolver as disputas sobre faturas, elas deverão ser mais transparentes e detalhadas, acredita o presidente da Anatel.

Quanto às faturas mais transparentes e detalhadas, Veridiana diz que é preciso que elas também sejam de fácil compreensão pelo consumidor.
- Consideramos que além das informações já comuns nos relatórios detalhados, os documentos de cobrança deveriam trazer informações explícitas e simples acerca de interrupções no serviço no período e o cálculo do respectivo abatimento (já descontado no documento). Por fim, para poder acompanhar a adequação das cobranças, é preciso que o consumidor tenha acesso (no momento da venda e na área do cliente no site da prestadora) a documento consolidado com todas as informações ligadas aos serviços contratados por aquele usuário na operadora. Preço mensal de cada serviço, franquias, cobranças excedentes, entre outras informações relevantes.


Fonte: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor 

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