“COMO CONCILIAR O DIREITO
DOS CREDORES DE PRECATÓRIOS E OS ORÇAMENTOS PÚBLICOS
Marcos
da Costa: é advogado e presidente da OAB SP
O município de São Paulo é responsável por 20% de
todo o estoque de dívidas de precatórios do País, que soma R$ 94 bilhões para
180 mil precatórios, de acordo com dados do CNJ. No entanto, diante do atual
quadro de endividamento da cidade - que deve o dobro de sua arrecadação anual -
busca-se um tratamento diferenciado em relação ao pagamento de precatórios,
quando da definição sobre a modulação dos efeitos da decisão do STF, que julgou
inconstitucional a EC 62/2009, que fixava esse pagamento ao longo 15 anos.
São Paulo corre o risco de ter seus investimentos
paralisados se não for encontrada uma regra diferenciada dentro da modulação de
pagamento que o Supremo Tribunal Federal busca e que leve em conta a dimensão
de sua dívida com os credores de precatórios e com a União. Certamente, não
poderemos aplicar os mesmos critérios buscados para a capital paulista a outros
municípios, que não apresentam o mesmo grau de comprometimento orçamentário da
capital paulista.
A receita líquida do orçamento paulistano para este
ano é de R$ 42,1 bilhões e, segundo o Executivo municipal, este vem
comprometendo 3% para pagamento de precatórios, o que é pouco. No Estado
de São Paulo (governos municipais e estadual), a dívida em precatórios soma R$
54 bilhões e estimamos que haja em todo o Estado um milhão credores de títulos
alimentares e indenizatórios, dos quais ao menos 10% têm como donos credores
preferenciais, ou seja, idosos e pessoas com doenças graves.
Certamente, os valores que vêm sendo depositados
pelos entes públicos paulistas, estadual e municipais, vêm crescendo, mas ainda
não chegam a um patamar capaz de atender às necessidades dos credores, que já
viram seus pagamentos serem postergados por décadas, sofrendo com a violação de
seus direitos e os percalços impostos ao pagamento dessas dívidas públicas.
Visando assegurar o direito dos credores de
precatórios, a OAB SP já encaminhou proposta
ao STF para a modulação dos efeitos da derrubada da EC62/2009, lembrando que
não se pode abrir mão do pagamento integral aos credores, retroatividade dos
efeitos da inconstitucionalidade quanto à atualização monetária, juros e
compensação compulsória de tributos e pagamento preferencial dos alimentares (salários, vencimentos, proventos,
pensões etc.).
A
despeito de o Supremo ter determinado a continuidade do pagamento dos
precatórios pelos tribunais estaduais até a decisão sobre as regras da
modulação, novas alternativas devem ser colocadas na mesa que auxiliem na
agilização do pagamento. A OAB SP há muito tempo debate duas medidas viáveis: a
securitização das dívidas em precatórios para que possam ser usados como moeda
de pagamentos de dívidas públicas (IPTU, IPVA, ISS , IPVA e na dívida ativa) e
a federalização dos precatórios, com
a União financiando diretamente o estado e município, conforme estabelecido no
parágrafo 16 do artigo 100 da Constituição Federal, para
que os credores tenham opções concretas para divisar seu recebimento.
Todas essas medidas visam evitar que possamos
retroceder a um passado recente, quando Estados e municípios simplesmente
excluíam o pagamento dos precatórios do orçamento com a justificativa de que não
tinham recursos, pois sabiam que o sequestro da renda era medida legal, mas
salgada demais para ser determinada pelos Tribunais.
Avançamos até aqui e não podemos retroceder, urge
encontrarmos soluções que atendam aos credores, que devem ser pagos no menor
tempo possível e que, ao mesmo tempo, evitem que o pagamento comprometa o orçamento de cidades da importância de
São Paulo e paralise o Poder Público.
Marcos da Costa é advogado e presidente da OAB SP”
http://www.oabsp.org.br/palavra_presidente/2013/194/.
Acesso: 19/7/2013
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