“O Ministério Público não
pode fazer escutas”, diz presidente do TJ de SP
Por Vasconcelo
Quadros - iG São Paulo | 02/07/2013
12:00 - Atualizada às 02/07/2013
Ivan Sartori diz que PEC 37 não era a favor da impunidade ou da
corrupção e acusa MP de pressionar a Câmara
Futura Press
Ivan Sartori, presidente do Tribunal
de Justiça de São Paulo
Mesmo rejeitada pela Câmara, o
espírito da PEC 37 não morreu. A guerra pelo comando de
investigações criminais vai ser disputada agora nos tribunais onde as polícias,
pelo menos em São Paulo, levam uma ligeira vantagem e contam com a
jurisprudência favorável na instância mais alta do judiciário.
Em entrevista exclusiva ao iG , o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo,
Ivan Sartori diz que lamenta a decisão da Câmara e afirma que pela Constituição
e a legislação atual as investigações autônomas do Ministério Público são
irregulares. Ele rechaça as iniciativas do órgão em presidir inquérito usando a
Polícia Militar para grampear telefones de suspeitos.
“O Ministério Público não pode fazer escutas”,
sentencia o desembargador. Ele considera as investigações feitas por promotores
em São Paulo de má qualidade e diz que o nível de aplicação da Justiça
(sentenças condenatórias) é baixo. Procuradores e promotores, segundo ele,
também não foram preparados e nem dispõem de aparato para investigar.
Saratori é um dos poucos dirigentes de cúpula do
judiciário a enfrentar o lobby do Ministério Público, mesmo depois de deputados
terem derrubado a PEC 37 por avassaladora maioria. Os manifestantes não
entenderam que a PEC, segundo ele, não era a favor da corrupção e da
impunidade.
Agência Brasil
Votação na Câmara dos Deputados que
derrubou a PEC 37
“A Constituição Federal é clara ao prever, no art.
144, que a investigação penal cabe à Polícia. O MP nunca teve poder
investigatório. Acontece que a jurisprudência do STF e do STJ vinha e vem se
firmando contra essa norma. Daí a PEC 37, já rejeitada”, diz ele. “O povo não
entendeu. Ninguém sabia o que estava acontecendo. Houve marketing. Falou em
impunidade o povo adere”, acrescenta.
A jurisprudência firmada tanto no Supremo Tribunal
Federal (STF) quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo ele, tornam
ilegais os inquéritos presididos pelo MP. Sartori lembra que a rejeição PEC 37
- uma vez aprovada ela poderia respaldar as investigações até aqui realizadas
pelo MP - aumentará o que ele considera como excessos de procuradores da
República e promotores.
“O Legislativo é soberano e não me cabe contrariar
o deliberado ali. Entretanto, como cidadão, eu lamento o desfecho anunciado
porque o MP vai ficando cada vez mais inflado, em detrimento de outras
instituições estatais e até dos Poderes estabelecidos, da defesa e das
garantias fundamentais constitucionais, como o controle jurisdicional. Não
tenha dúvida de que os excessos não serão poucos. Haverá sim muita investigação
à revelia do Judiciário”, diz.
Segundo Sartori, o Ministério Público deveria atuar
de acordo com as atribuições legais determinadas pela Constituição, que dá ao
órgão amplos poderes sobre as investigações. “Não sou contra o Ministério
Público. Acho que ele é essencial para o funcionamento das instituições. Mas
ele já tem a corregedoria da Polícia, pode exigir a instauração de inquérito,
diligências suplementares e tudo o que entenda necessário a bem da
investigação. Enfim, ele já tem o controle do inquérito. Quanto aos inquéritos
já realizados pelo MP, com base na jurisprudência, bastaria considerá-los
válidos”, afirma. Sartori ressalta que o MP “pode quase tudo, desde que não
contrarie as clausulas pétreas”.
É
consenso no meio judicial e jurídico que a PEC 37 ainda é um caso em aberto.
Como a proposta rejeitada era apenas uma redundância jurídica - uma vez que a
Constituição determina que polícia investiga e MP denuncia - será necessário
então que procuradores e promotores façam passar no Congresso uma nova PEC,
dando a eles autorização para investigar. Ainda assim, seria necessário criar uma
legislação complementar. Atualmente o MP abre investigações autônomas com base
numa resolução de 2007, baixada pelo Conselho Nacional do Ministério Público e
considerada juridicamente como uma norma”.
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