“Tribunal de Justiça de SP
anula condenação de traficantes com base em grampo
Por Vasconcelo
Quadros - iG São Paulo | 02/07/2013
12:00 - Atualizada às 02/07/2013
Segundo desembargador, "interceptação compete à polícia judiciária
e não a órgão do Ministério Público"
Amparado em decisões do Supremo Tribunal Federal
(STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerando irregular a atuação
do Ministério Público em investigações criminais autônomas, o desembargador
Marco Antônio Marques da Silva, do Tribunal de Justiça de São Paulo, anulou uma
sentença de primeira instância envolvendo a prisão de dois traficantes,
ocorrida no ano passado em Andradina, interior paulista.
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No acórdão, referendando decisão da
6ª Câmara do TJ, ao qual o iG teve acesso, o desembargador determina que a
investigação volte à estaca zero. E manda que sejam excluídos do processo as
interceptações telefônicas e um relatório do serviço secreto da polícia.
O Ministério Público de Andradina havia usado os
procedimentos para conseguir a condenação dos dois suspeitos, Carlos Henrique
Alves dos Santos e Josicleia Costa da Silva, condenados, respectivamente, a
cinco anos e dez meses e um ano e oito meses. O inquérito e o julgamento terão
de ser refeitos.
“A sentença está eivada de nulidade”, escreve
Marques da Silva no acórdão em que reafirma a jurisprudência do STF e STJ:
“Interceptação compete à polícia judiciária e não a órgão do Ministério
Público, o que torna a prova imprestável”.
Ele também critica o relatório do “serviço secreto
da polícia”, que foi anexado ao inquérito como prova através de um papel que
não tinha timbre.
Marques
da Silva citou no acórdão decisões de vários ministros e juristas limitando o
poder de investigação do MP, mas destaca a interpretação do ex-ministro Nelson
Jobim. “O MP pode requisitar diligências, requerer a instauração de inquéritos
ou promover inquérito civil público”, diz um dos trechos da decisão de Jobim.
Em outro texto anexado ao acórdão, o ex-ministro afirma que a Constituição de
1988, da qual ele foi relator, rejeitou sete emendas que dariam ao MP a
prerrogativa de presidir investigação criminal. E conclui que investigação
criminal compete às polícias, o que torna os procedimentos do MP
“inconstitucional e ilegal”.
http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/sp/2013-07-02/tribunal-de-justica-anula-condenacao-de-traficantes-com-base-em-grampo.html.
Acesso:2/7/2013
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