O
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa,
deferiu liminar para suspender os efeitos da Emenda Constitucional (EC)
73/2013, que cria quatro novos Tribunais Regionais Federais (TRFs). A
decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5017,
ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf).
Para
o ministro, ficou configurada uma situação de urgência excepcional que,
de acordo com o inciso VIII do artigo 13 do Regimento Interno do STF,
assegura a competência do presidente para, durante o recesso, apreciar o
pedido. Destacou que a suspensão temporária dos efeitos da emenda é
plenamente reversível, caso a decisão seja modificada ao ser submetida
ao referendo do Plenário da Corte.
Vício de iniciativa
Segundo
a decisão, são plausíveis as alegações de vício de iniciativa e de
enfraquecimento da independência do Judiciário. “O equilíbrio entre os
poderes depende do grau de autonomia que cada um deles tem para planejar
sua estrutura, recrutar seus próprios servidores, elaborar seus planos
institucionais e contar com recursos para não sofrer pressões”, afirmou.
A
Constituição Federal assegura que toda modificação que crie encargos
para o Judiciário ou afete sua estrutura deve ter por iniciativa o órgão
jurisdicional competente. O expediente da emenda à Constituição,
afirmou o ministro, não pode contornar a prerrogativa da iniciativa do
Judiciário para propor alterações legislativas de seu interesse.
Despesas e eficiência
Em
sua decisão, o ministro Joaquim Barbosa cita dados do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) e do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas
(Ipea) que sugerem que o gasto com os novos tribunais será ineficiente
para enfrentar o afogamento da Justiça Federal. Também observou que as
despesas com a nova estrutura deve absorver recursos da União que
poderiam ser destinados a demandas tão ou mais relevantes.
Segundo
a liminar, a fragmentação da Justiça Federal é deletéria para uma
Justiça que se entende nacional, e não significa a valorização da
magistratura. “Não se prestigia a magistratura com a criação de
tribunais; prestigia-se a magistratura pela valorização e pela formação
do magistrado, especialmente aqueles que estão distantes da estrutura
ideal para que esses servidores públicos possam atuar com equilíbrio e
sem prejuízo à vida pessoal” afirmou.
Processos relacionados: ADI 5017
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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