No
último dia 14 de junho o Juiz Claudio Henrique Fuks, da Comarca de
Itamonte (MG), declarou a inconstitucionalidade do artigo 61-A da Lei
12.651/12 (Novo Código Florestal) por não servir de óbice ao
reconhecimento da obrigação de danos ambientais.
Em
2008, o proprietário de uma área rural firmou o Termo de Ajustamento de
Conduta, comprometendo-se a demolir uma edificação irregular em área de
preservação permanente, a recuperar a área com espécies arbóreas e
arbustivas e a recuperar a área de preservação permanente do córrego
próximo ao imóvel. Antes do
cumprimento do TAC, o proprietário vendeu a área e o novo proprietário,
além de não promover a demolição e a regeneração da área, instalou
tanques destinados à criação de peixes sem permissão do órgão ambiental
responsável.
De
acordo com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de
Justiça, ”a obrigação de reflorestamento com espécies nativas pode ser
imediatamente exigível do proprietário atual, independentemente de
qualquer indagação a respeito de boa-fé do adquirente ou de outro nexo
causal que não o que se estabelece pela titularidade do domínio”.
Segundo
decisão do Juiz, a nova Lei do Código Florestal não opera efeitos em
relação ao TAC firmado anteriormente, tratando esse de ato jurídico
perfeito que poderia ter sido exercido pelo segundo proprietário desde o
fim do prazo estabelecido para a demolição da construção e recuperação
da área degradada. “Sobre os danos ocorridos em 2008 é exitosa a
alegação de inconstitucionalidade do artigo 61-A da nova Lei do Código Florestal”, diz a sentença.
A
nova lei estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas
de preservação permanente, áreas de reserva legal e exploração
florestal, prevendo instrumentos econômicos e financeiros para o alcance
de seus objetivos, dentre eles o desenvolvimento sustentável.
A
modificação introduzida no direito brasileiro pela nova Lei
12.651/2013, no seu artigo 61-A, viola frontalmente o princípio da
proporcionalidade.
A
decisão vem ao encontro da tese defendida pelo Projeto Florestar, que
tem o objetivo de estabelecer uma programação de trabalho do Ministério
Público do Estado de São Paulo, nas áreas de Urbanismo e Meio Ambiente,
no período de 2012/2013, com a finalidade de desenvolver ações e estudos
acerca das alterações legislativas, referentes à proteção florestal e
da biodiversidade.
Fonte: Ministério Público de São Paulo
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