quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Empresas terão de rever juros em caso de indenização por dano moral



A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a RAC Engenharia e Representações Ltda. e a Semens Ltda. corrijam os juros de uma indenização de R$200 mil por danos morais para uma família de um ex-empregado vítima de acidente fatal. Para a Turma, a correção deve ser aplicada a partir da data do ajuizamento da ação.

A ação foi proposta em 2003 pela família do trabalhador, três anos após sua morte por eletrocussão ocorrida em serviço. Em março de 2009, a 5ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) sentenciou as empresas a indenizar a família. De acordo com a sentença, a incidência de juros deveria ser contada a partir da data do ajuizamento da ação.

As empresas recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que modificou o entendimento da sentença e fixou o marco inicial da incidência dos juros de mora, no tocante aos danos morais, a partir da data da sentença, como queriam as empresas.

Já no TST, a relatora do processo, ministra Dora Maria da Costa observou que o termo inicial para a incidência dos juros de mora, em se tratando de pedido de indenização por danos morais decorrentes de acidente do trabalho, deve atender ao que diz a Súmula 439 do TST, ou seja, a data do ajuizamento da ação. A decisão foi unânime.

Processo: TST-RR-9955700-78.2006.5.09.0005


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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