A
Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a
RAC Engenharia e Representações Ltda. e a Semens Ltda. corrijam os juros
de uma indenização de R$200 mil por danos morais para uma família de um
ex-empregado vítima de acidente fatal. Para a Turma, a correção deve
ser aplicada a partir da data do ajuizamento da ação.
A ação foi proposta em 2003 pela família do trabalhador, três anos após sua morte por eletrocussão ocorrida em serviço. Em março de 2009, a
5ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) sentenciou as empresas a indenizar
a família. De acordo com a sentença, a incidência de juros deveria ser
contada a partir da data do ajuizamento da ação.
As
empresas recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR),
que modificou o entendimento da sentença e fixou o marco inicial da
incidência dos juros de mora, no tocante aos danos morais, a partir da
data da sentença, como queriam as empresas.
Já
no TST, a relatora do processo, ministra Dora Maria da Costa observou
que o termo inicial para a incidência dos juros de mora, em se tratando
de pedido de indenização por danos morais decorrentes de acidente do
trabalho, deve atender ao que diz a Súmula 439 do TST, ou seja, a data
do ajuizamento da ação. A decisão foi unânime.
Processo: TST-RR-9955700-78.2006.5.09.0005
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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