Dados Gerais
Processo: | AgRg no Ag 1145606 RS 2009/0025985-4 |
Relator(a): | Ministro JORGE MUSSI |
Julgamento: | 26/10/2010 |
Órgão Julgador: | T5 - QUINTA TURMA |
Publicação: | DJe 22/11/2010 |
Ementa
LOCAÇÃO. SUBLOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE ALUGUÉIS. RESPONSABILIDADE DA LOCATÁRIA. NATUREZA SUBSIDIÁRIA DA PARTE SUBLOCATÁRIA. EXECUÇÃO. EXCESSO. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AFRONTA.
1. A teor da jurisprudência deste Tribunal, mesmo existindo contrato de sublocação, a responsabilidade pelo pagamento dos aluguéis é da parte locatária; sendo subsidiária a do sublocatário, ex vi do art. 16 da Lei n. 8.245/91. 2. Não há como desconstituir o acórdão da instância de origem que afastou o alegado excesso na execução ao consignar que a BR não fez prova de que a evolução dos cálculos tenha sido feita de forma errônea. 3. Alterar a compreensão do Tribunal de origem que, diante da análise do caso concreto, concluiu pelo correção dos cálculos apresentados pelas exequentes, importaria em afronta ao óbice da Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo regimental improvido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador convocado do TJ/AP), Gilson Dipp, Laurita Vaz e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
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