Altera a legislação tributária federal relativa
ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, à Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à Contribuição para o PIS/PASEP e à
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS; revoga
o Regime Tributário de Transição - RTT, instituído pela Lei nº 11.941,
de 27 de maio de 2009; dispõe sobre a tributação da pessoa jurídica
domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente
de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e
coligadas e de lucros auferidos por pessoa física residente no Brasil
por intermédio de pessoa jurídica controlada no exterior; e dá outras
providências.
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Nota: Ver
Medida Provisória nº 627, de 11.11.2013
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 627, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013 (*)
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Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda
das Pessoas Jurídicas - IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido - CSLL, à Contribuição para o PIS/PASEP e à Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social - COFINS; revoga o Regime Tributário
de Transição - RTT, instituído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de
2009; dispõe sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no
Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação
em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas e de lucros
auferidos por pessoa física residente no Brasil por intermédio de pessoa
jurídica controlada no exterior; e dá outras providências.
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"§ 15. Aplica-se ao parcelamento de que trata este artigo o disposto no
caput e nos §§ 2º e 3º do art. 11, no art. 12, no caput do art. 13, nos
incisos V e IX do caput do art. 14 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de
2002, e no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de
2009.
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(*) Republicação da parte final do art. 92 da Medida Provisória nº 627,
de 11 de novembro de 2013, por ter constado omissão de pontilhado na
parte que altera o art. 40 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013,
quanto ao original no Diário Oficial da União de 12 de novembro de 2013,
Seção 1. |
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