quarta-feira, 13 de novembro de 2013

MENSALÃO E PRISÃO DOMICILIAR.

“Réus do mensalão querem progressão de pena por falta de vagas em prisões
Por Wilson Lima - iG Brasília | 13/11/2013 06:00 - Atualizada às 13/11/2013 08:36
Texto
Sem locais específicos para o cumprimento de pena em regime semiaberto, defesas já trabalham com a possibilidade de pedir prisão domiciliar a condenados
A falta de vagas em colônias agrícolas ou colônias penais pode beneficiar os réus do mensalão condenados a cumprir pena em regime semiaberto. Advogados destes réus já articulam maneiras para que eles cumpram suas condenações em casa (como em réus do regime aberto) e não nesses tipos de estabelecimentos penais.
Nesta quarta-feira, começarão a ser julgados os segundos embargos de declaração de 13 réus do mensalão. A expectativa é que, na quinta, o Supremo Tribunal Federal (STF) já comece a expedir os primeiros mandados de prisão. Ontem, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao STF a prisão imediata de 20 dos 25 condenados por envolvimento no mensalão, incluindo os que têm direito aos infringentes, como ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.

Expectativa é que, na quinta, o STF já comece a expedir os primeiros mandados de prisão
Dos 13 réus que não têm mais direito aos infringentes, seis foram condenados a cumprir pena em regime semiaberto. Três em regime fechado e outros três, condenados a penas restritivas de direitos.
A possibilidade de busca de uma progressão de regime ao sistema aberto por falta de vagas no semiaberto, por exemplo, é calcada na própria jurisprudência do STF. Em várias decisões, o Supremo já determina a prisão domiciliar quando não há vagas em colônias agrícolas. Os advogados dos réus querem que seja aplicada essa jurisprudência do STF para os réus do mensalão porque, conforme informações do Ministério da Justiça (MJ), faltam pelo menos 23 mil vagas no regime semiaberto em todo o Brasil.
Estão nessa lista de réus que querem uma espécie de progressão automática de pena, os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP), Pedro Henry (PP-MT); o deputado federal licenciado José Genoino (PT-SP) e o delator do mensalão, o presidente de honra do PTB, Roberto Jefferson (RJ).
Os advogados dos réus, no entanto, admitem que a possibilidade de conseguir esse benefício é pequena. Como a execução das prisões deve ficar a cargo do presidente do STF, Joaquim Barbosa, os advogados acreditam que o ministro deve negar os pedidos e encaminhar os réus a estabelecimentos prisionais mesmo em desacordo com o que vem determinando o próprio Supremo em outros casos.
Por outro lado, juízes de execução penal de Estados onde residem réus do mensalão admitiram, em caráter reservado ao iG, que poderiam determinar a prisão domiciliar dos condenados no mensalão caso a execução fosse de sua responsabilidade. Conforme um magistrado ouvido pelo iG, o réu do mensalão deve ser tratado como qualquer outro: tanto no momento da condenação quanto no direito à uma progressão de regime em virtude da falha no Estado.
Segundo o Código Penal, quando há uma condenação em regime semiaberto, o réu trabalha em colônias agrícolas ou industriais ou, se ele tem um trabalho fixo, mantém a sua função e, à noite, dorme nesses estabelecimentos penais. No entanto, em função da falta de vagas em entidades do gênero, juízes de todo o Brasil têm determinado a prisão domiciliar de réus de regime semiaberto. Quando o detento consegue o benefício da prisão domiciliar, normalmente é monitorado por uma tornozeleira eletrônica e somente pode deixar o domicílio de origem com autorização judicial.
No Rio de Janeiro, por exemplo, domicílio de Roberto Jefferson, conforme informações do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o déficit é de 1,8 mil vagas; em Minas, domicílio de quase 40% dos condenados no mensalão, o déficit é de 1,2 mil vagas. No Distrito Federal, onde Valdemar Costa Neto deve cumprir pena, faltam pelo menos 842 vagas no regime semiaberto, conforme o CNMP.
Em Mato Grosso, domicílio de Pedro Henry, existe apenas uma casa de albergado que abriga mil detentos, mas sua capacidade é de apenas 100 pessoas. Em São Paulo, domicílio de José Genoino, existem 13 mil vagas no sistema semiaberto que são ocupadas por 23,7 mil detentos, segundo o CNMP.
No próprio Supremo, alguns ministros já se manifestaram preocupados com o cumprimento dos mandados de prisão e a falta de estrutura das unidades prisionais brasileiras. O tema também deve ser alvo de discussões das sessões dessa semana após a deliberação pelos mandados de prisão dos primeiros réus”.

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