“Réus
do mensalão querem progressão de pena por falta de vagas em prisões
Por Wilson
Lima - iG Brasília | 13/11/2013
06:00 - Atualizada às 13/11/2013
08:36
Texto
Sem locais específicos para o cumprimento de pena em regime semiaberto,
defesas já trabalham com a possibilidade de pedir prisão domiciliar a
condenados
A falta de vagas em colônias agrícolas ou colônias penais pode
beneficiar os réus do mensalão condenados a cumprir pena em regime semiaberto.
Advogados destes réus já articulam maneiras para que eles cumpram suas
condenações em casa (como em réus do regime aberto) e não nesses tipos de
estabelecimentos penais.
Nesta quarta-feira, começarão a ser julgados os
segundos embargos de declaração de 13 réus do mensalão. A expectativa é que, na
quinta, o Supremo Tribunal Federal (STF) já comece a expedir os primeiros
mandados de prisão. Ontem, o
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao STF a prisão imediata de
20 dos 25 condenados por envolvimento no mensalão, incluindo os que
têm direito aos infringentes, como ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do
PT José Genoino, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.
Expectativa
é que, na quinta, o STF já comece a expedir os primeiros mandados de prisão
Dos 13 réus que não têm mais direito aos infringentes, seis foram
condenados a cumprir pena em regime semiaberto. Três em regime fechado e outros
três, condenados a penas restritivas de direitos.
A possibilidade de busca de uma progressão de regime ao sistema aberto
por falta de vagas no semiaberto, por exemplo, é calcada na própria
jurisprudência do STF. Em várias decisões, o Supremo já determina a prisão
domiciliar quando não há vagas em colônias agrícolas. Os advogados dos réus
querem que seja aplicada essa jurisprudência do STF para os réus do mensalão
porque, conforme informações do Ministério da Justiça (MJ), faltam pelo menos
23 mil vagas no regime semiaberto em todo o Brasil.
Luís Inácio Adams ao iG: ‘Dinheiro
do mensalão será retornado à União’
Estão nessa lista de réus que querem uma espécie de progressão
automática de pena, os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP), Pedro Henry
(PP-MT); o deputado federal licenciado José Genoino (PT-SP) e o delator do
mensalão, o presidente de honra do PTB, Roberto Jefferson (RJ).
Os advogados dos réus, no entanto, admitem que a possibilidade de
conseguir esse benefício é pequena. Como a execução das prisões deve ficar a
cargo do presidente do STF, Joaquim Barbosa, os advogados acreditam que o
ministro deve negar os pedidos e encaminhar os réus a estabelecimentos
prisionais mesmo em desacordo com o que vem determinando o próprio Supremo em
outros casos.
Por outro lado, juízes de execução penal de Estados onde residem réus do
mensalão admitiram, em caráter reservado ao iG, que poderiam determinar a
prisão domiciliar dos condenados no mensalão caso a execução fosse de sua
responsabilidade. Conforme um magistrado ouvido pelo iG, o réu do mensalão deve
ser tratado como qualquer outro: tanto no momento da condenação quanto no
direito à uma progressão de regime em virtude da falha no Estado.
Segundo o Código Penal, quando há uma condenação em regime semiaberto, o
réu trabalha em colônias agrícolas ou industriais ou, se ele tem um trabalho
fixo, mantém a sua função e, à noite, dorme nesses estabelecimentos penais. No
entanto, em função da falta de vagas em entidades do gênero, juízes de todo o
Brasil têm determinado a prisão domiciliar de réus de regime semiaberto. Quando
o detento consegue o benefício da prisão domiciliar, normalmente é monitorado
por uma tornozeleira eletrônica e somente pode deixar o domicílio de origem com
autorização judicial.
No Rio de Janeiro, por exemplo, domicílio de Roberto Jefferson, conforme
informações do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o déficit é de
1,8 mil vagas; em Minas, domicílio de quase 40% dos condenados no mensalão, o
déficit é de 1,2 mil vagas. No Distrito Federal, onde Valdemar Costa Neto deve
cumprir pena, faltam pelo menos 842 vagas no regime semiaberto, conforme o
CNMP.
Em Mato Grosso, domicílio de Pedro Henry, existe apenas uma casa de
albergado que abriga mil detentos, mas sua capacidade é de apenas 100 pessoas.
Em São Paulo, domicílio de José Genoino, existem 13 mil vagas no sistema
semiaberto que são ocupadas por 23,7 mil detentos, segundo o CNMP.
No próprio Supremo, alguns ministros já se manifestaram preocupados com
o cumprimento dos mandados de prisão e a falta de estrutura das unidades
prisionais brasileiras. O tema também deve ser alvo de discussões das sessões
dessa semana após a deliberação pelos mandados de prisão dos primeiros réus”.
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