“REGRAS DE TRABALHO – DIREITO COMPARADO
Europa autoriza empresa a restringir expressão religiosa
A Corte Europeia de
Direitos Humanos decidiu que o direito de as pessoas expressarem suas crenças
religiosas no ambiente de trabalho pode ser limitado pela empresa. A restrição,
no entanto, depende de motivos justos e razoáveis. Caso contrário, pode ser
considerada discriminatória.
A decisão foi
anunciada nesta terça-feira (15/1) por uma das câmaras da corte e ainda pode
ser modifica pela câmara principal de julgamento. Os juízes tiveram de analisar
a reclamação de quatro trabalhadores no Reino Unido que foram impedidos de
demonstrar sua crença religiosa no trabalho. Em apenas um caso, o tribunal
considerou que houve violação de direito e mandou o governo britânico pagar
indenização por danos morais. Nos outros, os juízes consideraram que as
restrições foram razoáveis e necessárias para a convivência em um país
democrático.
Quem deve receber
indenização é Nadia Eweida, funcionária da companhia aérea British Airways. Ela
atendia os passageiros em um balcão de check in da empresa.
Precisava usar uniforme — uma camisa de gola alta e gravata — e, como regra,
não podia exibir nenhum outro acessório, como colares. O problema é que Nadia
queria usar seu colar com um crucifixo por cima da blusa para poder expressar
sua fé. Ela rejeitou os pedidos da empresa para esconder o crucifixo, recusou
oferta para mudar de setor e foi posta em licença não remunerada. Só voltou ao
trabalho depois que a British Airways mudou suas regras e passou autorizar que
funcionários exibissem símbolos religiosos.
A Corte Europeia de
Direitos Humanos considerou que o direito de Nadia expressar sua crença
religiosa foi violado sem motivo justo. Os juízes observaram que a empresa já
tinha autorizado mulheres muçulmanas a trabalhar com véu cobrindo os cabelos e
homens, com turbantes. Para a corte, a mudança de política da empresa — quando
passou a permitir o uso de símbolos religiosos — demonstrou que a proibição
imposta à Nadia não se justificava, já que usar ou não crucifixo não interferia
na imagem da companhia aérea.
Por não ter
repreendido a empresa e garantido o direito da cidadã, o governo britânico foi
condenado a pagar 2 mil euros (quase R$ 5,5 mil) de indenização para Nadia.
Já nas outras três
reclamações, o tribunal europeu considerou que não houve nenhuma violação e que
a restrição imposta aos trabalhadores foi necessária e devidamente justificada,
inclusive no caso da enfermeira Shirley Chaplin, também impedida de usar
crucifixo no hospital onde trabalhava. A corte aceitou os argumentos dados pelo
hospital de que usar correntes no pescoço colocava a enfermeira e os pacientes
em risco. A regra no local é que nenhuma enfermeira que lide diretamente com os
pacientes pode exibir qualquer joia, que pode enganchar nas roupas dos doentes
ou mesmo ser puxada por eles.
As outras duas
histórias analisadas pela corte foram contadas por Lilian Ladele e Gary
McFarlane, dois católicos que se recusaram a cumprir regras do trabalho e da
própria lei britânica que garantem o direito dos gays. Lilian era escrivã de um
cartório e se negava a registrar união civil entre gays. Só cedeu quando foi
ameaçada de demissão. Já McFarlane trabalhava como psicólogo especializado em
orientar casais com problemas sexuais, mas se negava a atender pessoas que
mantinham relacionamentos gays. Ele acabou demitido.
Para a Corte
Europeia de Direitos Humanos, a posição adotada tanto no caso de Lilian como de
McFarlane foi necessária para proteger o direito de outros cidadãos, os
homossexuais. Não houve, portanto, nenhuma violação”.
Revista Consultor Jurídico, 15 de janeiro de 2013
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