A
partir desta sexta-feira, quem adquirir um imóvel na planta vai ter
mais garantias de que receberá o que esperava. Entra em vigor no dia 19 a
nova norma de desempenho para construção de casas e prédios, com
previsões menos complicadas e mais afeitas à vida do morador. Por essas
novas regras, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) indica
padrões de segurança e conforto, independentemente de como será
construído e de forma diferente das regras anteriores, que apontavam
critérios para equipamentos e insumos da construção civil, por exemplo. A
norma deverá ser uma arma a mais para proprietários e síndicos terem
conhecimento do que podem cobrar — e de quem, entre fabricantes,
projetistas, construtores e incorporadores —, se o imóvel for entregue
com problemas.
Em
vez de dizer qual a espessura de determinado tijolo ou composição da
argamassa, como ocorria anteriormente, as novas normas para construção
de casas e apartamentos vão indicar qual será o peso que determinado
pilar deverá sustentar, por exemplo. Também mostrarão qual o nível de
ruído que determinadas paredes e janelas deverão reter, evitando
barulhos excessivos inesperados no imóvel depois de ocupado, mas sem
apresentar exatamente qual deve ser o material usado para isso.
O
artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) impede empresas de
ofertarem produto em desacordo com as normas da ABNT. Compradores ou
síndico de imóveis deverão guardar as condições prometidas pelos
incorporadores e construtores (que terão suas responsabilidades mais
definidas) para, no futuro, saber o que podem cobrar daquilo que foi
prometido.
—
A nova norma facilita a parte técnica de produção de prova. No entanto,
o código já faz a proteção, sendo que a apuração da corresponsabilidade
é dada entre os fornecedores pelo Código Civil, que vai depender de
ação regressiva, o construtor contra o fornecedor de cimento, por
exemplo — avalia o juiz Flávio Citro, coordenador do Centro de
Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis do Estado Rio.
Previsões de desempenho da construção
A
escalada do setor da construção civil nos últimos anos, notadamente por
causa do programa “Minha Casa Minha Vida”, não foi acompanhada no mesmo
ritmo pela evolução das técnicas de edificação e da qualidade dos
imóveis. Por iniciativa da Câmara Brasileira da Indústria da Construção
(CBIC) foram revistas as normas da ABNT, para evitar danos permanentes à
imagem do setor. A ministra do Planejamento, Miriam Belchior, também
destacou em palestra recente a adoção das novas normas como uma das
melhorias no processo construtivo em vigor no âmbito do “Minha Casa
Minha Vida”.
—
As novas normas vão trazer também mais incentivos à adoção de
tecnologias e economia com materiais, porque não vão ser mais como uma
receita de bolo, dizendo como construir uma parede. Serão previsões de
desempenho da construção, o que abre espaço a inovações — disse José
Carlos Martins, vice-presidente da CBIC.
As
novas normas poderiam evitar ou ao menos acelerar os questionamentos
judiciais de Willian Faulkner Amorim de Carvalho, servidor público que
contratou uma perícia técnica profissional para embasar seu
questionamento na Justiça sobre as condições em que lhe foi entregue, no
ano passado, um apartamento comprado na planta em Águas Claras, no
Distrito Federal. Além do atraso na data de entrega do apartamento pela
construtora MRV, segundo a perícia, foram identificados “vícios sanáveis
e insanáveis no imóvel”, contou Carvalho:
—
Os sanáveis eu reformei por conta própria, como consertar janelas fora
do esquadro e uma bancada de pedra riscada, mas, entre os insanáveis,
estão duas vigas que ficaram aparentes e atravessam a minha sala e que
não existiam no projeto, nem no apartamento decorado que visitei.
A
MRV Engenharia informou, por meio de nota, que, em março do ano
passado, assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao
Ministério Público, no qual obrigou-se a sanar vícios do condomínio de
Carvalho. Quanto às questões estruturais, a MRV informou que “segue
rigorosamente todas as normas de segurança técnica, incluindo aquelas
definidas pela ABNT, e reforça que não houve excesso de vigas no
empreendimento”.
A
perícia que Carvalho contratou para embasar seu pedido judicial (ainda
não julgado) apontou que, na maioria dos cômodos, existe uma dimensão
para o pilar, outra para a viga, outra para a parede e, a partir disso,
conclui haver “possível ausência de compatibilização dos projetos de
arquitetura, estrutura e hidráulica, prejudicando o aspecto estético do
ambiente, aliado às dificuldades de instalação de armários e móveis
planejados”.
Obra de 5% a 7% mais cara
José
Mendes Gonçalves Filho, colega de Carvalho, também viveu problemas
similares ao chegar a seu novo imóvel em Águas Claras há dois anos. No
seu prédio, porém, ninguém chegou a acionar a construtora na Justiça
porque a empresa, recém-chegada ao Distrito Federal, negociou com os
moradores e aceitou pagar por todos os ajustes por eles apresentados,
como trocar pisos e forros de gesso em desacordo com o que foi vendido.
—
Eles pintaram o prédio três vezes, trocaram jardins e resolveram
infiltrações na garagem, mas entregaram o prédio há dois anos e as obras
continuaram até seis meses atrás — disse Mendes.
A
CBIC já elaborou um guia com orientações sobre as novas normas e deverá
oferecer manuais sobre como os consumidores poderão avaliar a qualidade
dos imóveis. Dentro das regras da ABNT haverá três categorias de
desempenho dos imóveis, que poderão ser oferecidas como diferencial do
imóvel.
Estimativas
feitas pela construtora paulista Tarjab descritas na revista
especializada “Téchne” indicam que, considerando-se uma obra que já
atenda às normas atuais, para se enquadrar no nível superior das novas
regras da ABNT seria necessário um acréscimo entre 5% e 7% no valor da
obra.
Fonte: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!