A
4.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região absolveu uma
boliviana e reduziu a pena de uma brasileira e de um boliviano, presos
em flagrante, no dia 17 de dezembro de 2008, na cidade de Poconé (MT),
pelo crime de tráfico internacional de entorpecentes. Os acusados foram
presos por manter em depósito 355 gramas de pasta base de cocaína, cuja origem é boliviana.
No
recurso ao TRF da 1.ª Região, a acusada procedente da Bolívia alegou
que não pode ser condenada com base apenas em depoimentos de policiais.
Requereu, dessa forma, sua absolvição ou, se mantida a condenação, a
diminuição da pena ao mínimo legal.
O
boliviano, por sua vez, requereu a redução de sua pena em face da
análise equivocada das circunstâncias judiciais; a aplicação da
atenuante da confissão espontânea; a modificação do regime inicial para o
cumprimento da pena.
A
brasileira, por sua vez, também requereu a redução da sua pena com base
no art. 33 da Lei de Drogas, sustentando a impossibilidade de sua
condenação ser baseada apenas em depoimento de policiais.
Ao
analisar os autos do processo, o relator, desembargador federal Olindo
Menezes, deu razão à boliviana. “A apelante não deve ser condenada
apenas pelo fato de estar com o acusado boliviano na hora da prisão em
flagrante, tampouco porque, como namorada do acusado, deveria saber da
sua atividade criminosa. Isso poderia ser verdade, mas não pode pautar a
conclusão somente por suposição, mesmo com certa lógica”, disse.
Com
relação às alegações trazidas pelo boliviano, o magistrado entendeu que
sua pena- base deve ser reduzida de cinco anos e dez meses para dois
anos e 11 meses de reclusão. Isso porque o próprio acusado, tanto no seu
interrogatório na polícia quanto em Juízo, confirmou que a droga
encontrada era sua e confessou ter sido o responsável pelo transporte do
entorpecente até a cidade de Poconé (MT).
Sobre
os argumentos apresentados pela acusada brasileira, o desembargador
Olindo Menezes entendeu que a pena-base aplicada também deve ser
reduzida de seis anos e cinco meses para três anos e 22 dias de
reclusão. Segundo o magistrado, “pela prova dos autos, incluindo os
depoimentos prestados, não há como se verificar, com grau razoável de
certeza, que a acusada participe de atividades criminosas além do fato
pelo qual foi sentenciada”.
Com
tais fundamentos, a Turma deu provimento à apelação da acusada
boliviana e parcial provimento aos recursos apresentados pelo boliviano e
pela brasileira. A decisão foi unânime.
Nº do Processo: 0004249-78.2009.4.01.3600
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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