A
4ª Câmara Civil do TJ manteve o valor de R$ 5 mil, arbitrado em 1º
grau, para indenizar abalo moral sofrido por um ex-vereador do Vale do
Itajaí, acusado sem provas da prática de crime eleitoral.
As
acusações foram formuladas e registradas em cartório por um servidor
público municipal, e tiveram grande repercussão na imprensa local. O
político apelou para o TJ com o argumento de que a indenização concedida
é insuficiente para reparar a lesão causada à sua imagem de homem
público.
O
desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria e presidente da
sessão da câmara na data do julgamento, rechaçou o pleito ao indicar a
precariedade de provas capazes de evidenciar a possibilidade de o
ofensor ser compelido ao pagamento de valor mais substancial.
O
simples fato de se tratar de um servidor público municipal da área da
saúde não viabiliza o acatamento da pretensão, que, além da compensação
pelo dano infligido à vítima, deve ater-se aos princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, sopesando-se as condições financeiras
de ambas as partes, discorreu Boller.
Desta
forma, e sem esquecer que o ofensor obteve a concessão do benefício da
gratuidade da justiça na origem, o colegiado manteve o valor original da
indenização, que, atualizado, já ultrapassa R$ 6 mil. A decisão foi
unânime (Apelação Cível n. 2012.082495-7).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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