A
decisão também entende que não é obrigatória a contratação de médico
veterinário responsável se a atividade-fim não é o exercício da medicina
O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, nesta semana,
sentença que dispensou uma empresa paranaense que vende medicamentos
veterinários, peixes ornamentais, aquários e acessórios de inscrever-se
no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV/PR).
A
empresa ajuizou ação na Justiça Federal de Ponta Grossa (PR) pedindo
anulação de auto de infração emitido pelo CRMV que, além de cobrar
anuidade, determinava que fosse contratado um veterinário.
A
ação foi considerada procedente, levando o conselho a recorrer no
tribunal. O CRMV argumenta que o registro e o profissional seriam
obrigatórios, visto que a atividade empresarial é a comercialização de
medicamentos veterinários e animais vivos.
Após
analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Luiz
Alberto d’Azevedo Aurvalle, decidiu manter a sentença integralmente.
Segundo o magistrado, somente a empresa que tem como atividade-fim o
exercício profissional da medicina veterinária é que é obrigada a se
registrar no CRMV.
“Empresa
que se dedica ao ramo de comercialização de produtos agropecuários,
alimentação animal e medicamentos não está obrigada a inscrever-se, pois
não desenvolve atividade peculiar à medicina veterinária. Tampouco está
obrigada a contratar médico veterinário”, escreveu Aurvalle em seu
voto.
Nº do Processo: 5006926-62.2012.404.7009
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!