“STF estabelece
condições de advogado quando preso
Brasília – Advogado preso
preventivamente tem o direito de ser recolhido em sala de Estado Maior. Na
falta de local adequado, a prisão deve ser cumprida em regime domiciliar. O
entendimento foi reforçado na última sexta-feira (24) pelo Supremo Tribunal
Federal (STF). O ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar em Reclamação
ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, informa o site Consultor
Jurídico.
O pedido foi assinado pelo presidente nacional da
OAB, Marcus Vinicius Furtado, pela advogada Fernanda Lara Tórtima, presidente
da Comissão de Prerrogativas da OAB do Rio de Janeiro e pelo advogado Pedro
Paulo Guerra de Medeiros, conselheiro federal designado para atuar em nome das
duas entidades.
O direito de advogados serem presos em sala de
Estado Maior antes de condenação penal definitiva é previsto no artigo 7º,
inciso V, da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia. A regra diz que são
direitos do advogado "não ser recolhido preso, antes de sentença
transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e
comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar”.
A prerrogativa prevista no Estatuto da Advocacia
foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em maio de 2006. Na
ocasião, os ministros apenas derrubaram apenas a exigência legal de que a OAB
inspecionasse e desse o aval à sala onde o advogado seria recolhido. Mas
manteve a regra que prevê prisão em sala de Estado Maior.
A OAB entrou com Reclamação porque o advogado Ruy
Ferreira Borba Filho foi preso preventivamente em abril, no Presídio Bangu 8,
acusado de denunciação caluniosa contra juízes. As Forças Armadas no Rio de
Janeiro e a Corregedoria da Polícia Militar informaram não ter sala de Estado
Maior em seus quartéis.
Por isso, a Justiça do Rio de Janeiro decidiu
recolher o advogado em cela individual. Segundo a decisão, a cela tem condições
dignas que seriam suficientes para cumprir a determinação do Estatuto da
Advocacia. Ainda de acordo com informações do Judiciário, na unidade onde está
Borba Filho só há advogados e militares.
Na Reclamação, contudo, a OAB sustentou que “nem
mesmo a hipótese de cela isolada contempla a previsão legal” que determina que
o advogado tenha de ser recolhido em sala de Estado Maior. Os argumentos foram
acolhidos pelo ministro Ricardo Lewandowski. Na decisão, o ministro cita
precedentes do STF em que se decidiu que sala de Estado Maior é diferente de
celas “análogas a salas de Estado Maior”, ainda que individuais, pois a
primeira não prevê sequer grades”.
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