“Problemas no sistema
do Processo Judicial Eletrônico (PJe)
- Infraestrutura de Internet e energia:
Deve haver uma garantia por parte do Estado de acesso a
infraestrutura básica de
conexão a internet, por meio de telefonia fixa e móvel.
Constatam-se problemas:
1. de conexões a internet, seja por meio de telefonia fixa e
móvel;
2. de fornecimento de energia em determinadas região do
Brasil
- Acessibilidade:
O acesso à Justiça pleno é uma garantia constitucional.
Constatam-se problemas
1. de identificação:
1.1. uma grande porcentagem de advogados não possuem
certificação digital;
1.2. os sistemas apresentam problemas de reconhecimento de
certificados;
1.3. o acesso por meio de login e senha para identificação
do advogado deve ser
franqueado como forma de garantia de acesso;
2. é necessária a coexistência do sistema PJe com outros meios
que possibilitem o
acesso a jurisdição até que os problemas de utilização dos
sistemas estejam
plenamente resolvidos;
3. deve haver uma auditoria externa de estabilidade do
sistema com publicidade de
paradas e instabilidades;
4. os Tribunais devem prover uma estrutura de acesso, na
forma do artigo 10, § 3º,
possibilitando os recursos mínimos para acesso das partes e
advogados ao Poder
Judiciário..
5. os sistemas devem permitir o acesso multiplataforma e o
uso de diferentes sistemas
operacionais e navegadores;
6. unificação de cadastro ao sistema de 1º e 2º garus e dos
painéis de intimação dos
advogados
- Sistemas de Processo Eletrônico:
A informação sobre os sistemas e sua performance deve ser
pública, por questão de
segurança jurídica.
1. os sistemas são gerados com softwares livres o que
permite o acesso aos Códigos
Fontes para análise e desenvolvimento de aplicativos que
venham a minorar as
dificuldades de acesso;
2. acesso ao memorial descritivo de arquitetura do software
PJe;
3. acesso ao sistema Gira que permita acompanhamento por
parte da OAB das
solicitações de correções e problemas do sistema;
4. deve haver uma maior publicidade de versões, com a
divulgação de listas de
mudanças e aplicativos necessários para o funcionamento dos
sistemas;
5. correção de forma mais rápida e eficiente dos erros e
defeitos noticiados.- Melhorias na utilização do sistema
O Sistema apresenta uma série problemas, erros e defeitos
que dificultam a sua
utilização e prejudicam a eficiência do Poder Judiciário e o
acesso a Justiça.
Há necessidade de:
1. correção dos problemas de instabilidade do sistema;
2. uma maior publicidade dos atos processuais por meio de
notas de expediente;
3. correção de problemas de controle de prazos, que em um
mesmo processo
apresenta a advogados do mesmo polo prazos diferenciados;
4. possibilidade de acesso a advogados às funcionalidades do
escritório virtual utilizado
por advogados públicos;
5. possibilidade de vinculação dos paralegais (estagiário,
assessores e gestores) ao
acervo de processos do advogado;
6. não imposição de utilização de editor de texto do sistema
o que dificulta a digitação
de textos;
7. aumento do tamanho dos arquivos para o envio e
possibilidade do envio em lote;
8. melhoria do sistema de suporte, via web e telefone;
9. resolução de problema autenticação de documentos por meio
de certificação
digital.
- Unificação dos Sistemas de processo eletrônico:
A OAB defende a implantação de um sistema de processo
eletrônico único, com
padronização de versões e regulamentação uniforme de
utilização.
1. Recomenda-se haver uma unificação dos sistemas de
processo eletrônico nos
Tribunais de todo o país, e uma padronização de versões, bem
regulamentação
uniforme de sua utilização.
http://www.oab.org.br/arquivos/vale-este-1143232166.pdf.
Acesso: 1º/6/2013
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