terça-feira, 8 de outubro de 2013

Correios pode contratar terceirizados para o transporte de objetos pessoais

 


A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) pode realizar licitação para a contratação temporária de trabalhadoresde de linhas para o transporte de objetos pessoais. A decisão é do Orgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho que não acolheu recurso da Federação Nacional dos Empregados em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect) com objetivo de evitar a licitação. De acordo com o advogado da ECT, a empresa já conta com cerca de oito mil empregados terceirizados realizando essas atividades.

A Fentect interpôs agravo regimental contra decisão liminar do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, que cancelou a proibição da contratação dos terceirizados imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO). O TRT havia acolhido um pedido de antecipação de tutela da Fentect (antecipação dos efeitos da decisão da 13ª Vara do Trabalho de Brasília que julgou a terceirização ilícita).

No julgamento da liminar no Órgão Especial do TST, o ministro Carlos Alberto destacou que os serviços prestados pela ECT são exercidos em caráter de monopólio. Assim, o cumprimento imediato da proibição de se terceirizar a contratação de trabalhadores e o serviço de transporte de objetos poderia culminar na paralisação do serviço postal do país. Prejudicando, de forma direta, a população brasileira, malferindo, inclusive, o princípio constitucional da eficiência, concluiu, acrescentando que também a proibição poderia ocasionar prejuízo de grande monta à própria empresa, cujo patrimônio é público.

Tutela

A 13ª Vara do Trabalho de Brasília originalmente julgou ilegal a terceirização da atividade fim da ECT, concedendo o prazo de 12 meses, após o trânsito em julgado, para a regularização da situação.

No entanto, o TRT acolheu pedido de antecipação de tutela da Fentect e determinou que a empresa se abstenha de iniciar ou concluir processo licitatório destinado à contratação de mão de obra terceirizada no que diz respeito às atribuições de Agente de Correios - Atividade Carteiro, Operador de Triagem e Transbordo, Atendente Comercial, Suporte e Motorista; Técnico de Correios - Atividade Operacional, Atendimento e Vendas e Suporte e Especialista de Correios - Atividade Operacional, Comercial e Suporte, até o trânsito em julgado da decisão.

O presidente do TST, em decisão monocrática em julho deste ano, acolheu solicitação da ECT e cancelou a proibição. Ele entendeu que há grave potencial lesivo em face da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em que determinou a imediata proibição de realização de licitação. Entendimento mantido agora pelo Órgão Especial do TST.

Processo: SLAT - 5225-25.2013.5.00.0000


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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