Em
decorrência da explosão de um artefato que provocou a amputação de
partes do corpo de um agente de segurança da Fundação Centro de
Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação Casa/SP, durante
uma rebelião de adolescentes, a instituição foi condenada a pagar
indenização de R$ 175 mil por danos morais e R$ 175 mil por danos
estéticos. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou
provimento ao agravo de instrumento da fundação, mantendo a condenação.
Consta
da sentença que o empregado teve amputadas a mão esquerda e parte da
mão direita e da orelha e sofreu perda auditiva total em um dos ouvidos e
parcial no outro. As sequelas o deixaram incapacitado permanentemente
para a atividade de agente de segurança que exercia na fundação, e ele
foi aposentado por invalidez. A sentença de primeiro grau deferiu-lhe
uma única indenização por dano moral e estético no valor de R$ 150 mil.
O
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) considerou o valor
pequeno para o tamanho dos danos causados ao empregado. Considerando que
o dano envolvia tanto o aspecto físico como o psíquico do empregado,
arbitrou novo valor à condenação: R$ 175 mil por os danos morais e igual
valor para os danos estéticos, totalizando R$ 350 mil.
No
exame do agravo de instrumento, o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro,
relator, avaliou que o apelo não reunia as condições legais para
desconstituir os fundamentos da decisão regional que negou seguimento ao
recurso de revista da instituição. Assim, ficou mantida a condenação.
A decisão foi por unanimidade. Processo: AIRR-59200-34.2007.5.02.0026
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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