Uma
usina de açúcar e álcool de Campo Mourão foi condenada a indenizar em
R$ 100 mil um cortador de cana surdo, atropelado pelo ônibus da própria
empresa enquanto fazia o lanche da tarde.
Segundo
uma das testemunhas do processo, ao terminar o turno de trabalho o
cortador sentou-se à beira do carreador para lanchar com colegas. Nesse
momento, o motorista do ônibus engatou marcha ré, percorrendo uma
distância de 15 a 20 metros .
Ainda
segundo a testemunha, o cortador de cana não notou o veículo, por causa
da surdez e por que “não usava o aparelho de audição no serviço com
medo de estragar”. O ônibus atingiu o trabalhador na cabeça e nas
costas.
Para
a Sétima Turma do TRT do Paraná, “competia à empregadora, justamente
por empregar mão-de-obra de pessoas surdas, acautelar-se para que não
ocorressem atropelamentos no local de trabalho, pois o sinal sonoro
emitido pelos automóveis era para eles ineficaz”. A empresa deveria
“prever todos os infortúnios que a falta de audição possa causar, sendo
os ouvidos do empregado”.
No
entender da Justiça, “antes de qualquer manobra, deveria ter sido
checada a presença de eventuais trabalhadores surdos nos entornos do
automóvel”. Apesar de a empresa “ser cumpridora das normas gerais de
medicina e segurança do trabalho em relação aos seus trabalhadores”, não
havia medidas preventivas quanto ao risco de acidente por atropelamento
no local de trabalho, das quais os trabalhadores surdos eram os
principais interessados.
O
acórdão que confirmou a decisão de primeiro grau do juiz Jorge Luiz
Soares de Paula, titular da Vara do Trabalho de Campo Mourão, do qual
ainda cabe recurso, foi redigido pelo desembargador relator, Ubirajara
Carlos Mendes.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
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