Mesmo
que a estratégia de comercialização do título de capitalização possa
ser original, o conceito desse tipo de aplicação não é protegido pela
Lei de Direitos Autorais. Com esse entendimento, a Quarta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou indenização tanto para os
vendedores dos títulos “Moto Fácil” quanto para os do “Super Fácil
Moto”.
O
autor da ação original afirmou ter criado o conceito e a técnica de
comercialização de motos por meio de títulos de capitalização, e disse
que sua invenção foi registrada pela ré como se fosse dela. A outra
empresa, sustentando que o autor é que usara seu método de negócios sem
autorização, apresentou reconvenção - tipo de defesa judicial em que o
réu também formula pedidos contra o autor.
A
sentença reconheceu a necessidade de indenização para o autor e negou a
reconvenção. A segunda instância afastou a indenização, manteve a
rejeição da reconvenção e determinou a sucumbência recíproca. Em recurso
especial ao STJ, o autor sustentou que sua obra não era apenas um
método de vendas, mas também de publicidade.
Patrimônio da humanidade
O
ministro Luis Felipe Salomão anotou que as instâncias ordinárias
consideraram a criação do autor da ação como ideia, método ou projeto.
Apenas no recurso ele tentou caracterizá-la como obra publicitária, o
que não foi analisado pela origem.
Para
o relator, as ideias, uma vez concebidas, são patrimônio da humanidade e
não há direito de propriedade ou exclusividade sobre elas. “É pacífico
que ideias e métodos não são passíveis de proteção autoral”, afirmou.
“O
fato de uma ideia ser materializada não a torna automaticamente
passível de proteção autoral. Um plano, estratégia, método de negócio,
ainda que posto em prática, não é o que o direito do autor visa
proteger”, completou o ministro.
“Desse
modo, um plano de estratégia de comercialização de títulos de
capitalização, ainda que precursor e supostamente original (o que, no
caso, ainda é controvertido), é avesso à proteção autoral”, concluiu.
Processo relacionado: REsp 1338743
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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