sexta-feira, 20 de setembro de 2013

STJ acolhe OAB em ação que defende direitos humanos - Conselho Federal da Ordem dos Advogados dos Brasil (OAB), que pediu o ingresso na condição de amicus curiae, no Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) nº 03, ajuizado pelo Procurador-Geral da República e que objetiva o deslocamento para a Justiça Federal do Estado de Goiás

“STJ acolhe OAB em ação que defende direitos humanos

quinta-feira, 19 de setembro de 2013 às 11h40

Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o requerimento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados dos Brasil (OAB), que pediu o ingresso na condição de amicus curiae, no Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) nº 03, ajuizado pelo Procurador-Geral da República e que objetiva o deslocamento para a Justiça Federal do Estado de Goiás da apuração de casos de tortura, desaparecimento e mortes de pessoas, com fortes indícios de participação de integrantes da Policia Militar do Estado de Goiás.
Com isso, a OAB está autorizada a juntar aos autos dos documentos já apresentados, bem como é garantida oportunas manifestações durante o transcurso do incidente. Essa decisão foi publicada, nesta quinta-feira (19), no Diário da Justiça Eletrônico. A petição foi entregue no mês passado ao STJ.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, destaca que a decisão de incluir a Ordem no processo irá colaborar para que os responsáveis pela violação de direitos humanos em Goiás sejam punidos, pois são inúmeros os casos de crimes de tortura, homicídio qualificado, ocultação de cadáver, desaparecimento de pessoas por policiais civis e militares no estado. “A condição de amicus curiae possibilitará que a OAB defenda a democracia e os direitos humanos”.
GOIÁS
Os crimes em Goiás foram denunciados ao Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), do qual a OAB é integrante. O Conselho, em contato com os familiares das vítimas, apurou que diversos dos casos não tiveram sequer a instauração de inquéritos e outros tiveram inúmeros incidentes processuais que impediram ou dificultaram a responsabilização dos culpados.
Devido a esses fatos, o CDDPH fez a requisição à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República das estatísticas dos casos nos quais o Brasil tem sido questionado perante o Sistema Interamericano de Direitos Humanos por violação ao direito do acesso à justiça. Foi informado que 92% dos casos atualmente em trâmite alegam, dentre as violações perpetradas, a denegação do acesso à justiça.
IDC
O deslocamento de competência da apuração dos delitos em Goiás para o STJ foi solicitado, em maio deste ano, pelo então procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Ele é o terceiro IDC analisado pelo STJ. O argumento foi de que as violações de direitos humanos ocorridas no estado, nos termos do art. 109, § 5º, da Constituição Federal (CF), devem ser julgadas na instância federal.
A ação trata dos crimes cometidos contra moradores de rua em Goiânia (GO). De acordo com a Procuradoria Geral da República, desde 2000 estão correndo sistemáticas violações aos direitos humanos em Goiás e a maioria envolve policiais militares, seja em grupos de extermínio ou em ações policiais repressivas”.


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