A
Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a
regularidade de representação de um advogado da Vale S. A. que juntou,
ao processo, documento de substabelecimento (transferência de poderes de
um advogado para outro), no momento em que interpôs o recurso da
empresa no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), relativo a
ação de um empregado que pretendia receber verbas trabalhistas.
O
Regional não reconheceu a existência do substabelecimento, entendendo
que a habilitação do advogado no processo não pode ser realizada na
instância recursal, como ocorreu no caso. A decisão foi fundamentada na
Súmula 383, do TST.
No
exame do recurso da empresa na Primeira Turma, o ministro Walmir
Oliveira da Costa, relator, informou que não se trata de caso de
regularização da representação processual na fase recursal, conforme
dispõe a Súmula 383, citada pelo Regional, mas do reconhecimento da
validade do substabelecimento outorgado ao advogado, juntado ao processo
no momento em que ele interpôs o recurso da empresa. Segundo o
ministro, o relator regional não percebeu que o nome do advogado
constava no substabelecimento.
Assim,
o ministro determinou o retorno do processo ao 8º Tribunal Regional,
para que julgue o recurso ordinário interposto pela empresa, como
entender de direito. Seu voto foi seguindo unanimemente pela Primeira
Turma.
Processo: RR-2064-02.2011.5.08.0114
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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